1004589-28.2023.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1004589-28.2023.8.26.0223/SP AUTOR : CONDOMINIO TERRAMARES ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) RÉU : FÁTIMA REGINA MELO DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB SP214843) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. Tendo em vista a fase processual, homologo o laudo pericial de evento 174 e 203, DECLARO ENCERRADA a instrução processual e converto a apresentação de alegações orais finais em memoriais escritos, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Guarujá, 24 de julho de 2026
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO TERRAMARES
Réu FÁTIMA REGINA MELO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO
OAB: 214843/SP
DIEGO GOMES BASSE
OAB: 252527/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1004589-28.2023.8.26.0223/SP AUTOR : CONDOMINIO TERRAMARES ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) RÉU : FÁTIMA REGINA MELO DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB SP214843) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. Tendo em vista a fase processual, homologo o laudo pericial de evento 174 e 203, DECLARO ENCERRADA a instrução processual e converto a apresentação de alegações orais finais em memoriais escritos, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Guarujá, 24 de julho de 2026