Detalhe do processo

1004589-28.2023.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1004589-28.2023.8.26.0223/SP AUTOR : CONDOMINIO TERRAMARES ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) RÉU : FÁTIMA REGINA MELO DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB SP214843) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. Tendo em vista a fase processual, homologo o laudo pericial de evento 174 e 203, DECLARO ENCERRADA a instrução processual e converto a apresentação de alegações orais finais em memoriais escritos, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Guarujá, 24 de julho de 2026
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO TERRAMARES

Réu FÁTIMA REGINA MELO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO

OAB: 214843/SP

DIEGO GOMES BASSE

OAB: 252527/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1004589-28.2023.8.26.0223/SP AUTOR : CONDOMINIO TERRAMARES ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) RÉU : FÁTIMA REGINA MELO DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB SP214843) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. Tendo em vista a fase processual, homologo o laudo pericial de evento 174 e 203, DECLARO ENCERRADA a instrução processual e converto a apresentação de alegações orais finais em memoriais escritos, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Guarujá, 24 de julho de 2026