1004588-49.2025.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004588-49.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Teixeira da Silva - Gil's Veterinária Ltda - Me (Dr Vet Hospital Veterinário) - Vistos. 1) Fls. 415/417: os honorários periciais serão levantados após a prestação dos eventuais esclarecimentos, conforme decisão proferida à fl. 322, item 5, a teor do artigo 465, §4º, do CPC. 2) Manifestem-se as partes, em 15 dias, a respeito do laudo pericial apresentado às fls. 372/414. P. Int. - ADV: PÂMELA REGINA DE ALMEIDA ROSSIN (OAB 406962/SP), LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP), LEONARDO DOMINIQUELI PEREIRA (OAB 276431/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GIL'S VETERINáRIA LTDA - ME (DR VET HOSPITAL VETERINáRIO)
Autor MARCELA TEIXEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004588-49.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Teixeira da Silva - Gil's Veterinária Ltda - Me (Dr Vet Hospital Veterinário) - Vistos. 1) Fls. 415/417: os honorários periciais serão levantados após a prestação dos eventuais esclarecimentos, conforme decisão proferida à fl. 322, item 5, a teor do artigo 465, §4º, do CPC. 2) Manifestem-se as partes, em 15 dias, a respeito do laudo pericial apresentado às fls. 372/414. P. Int. - ADV: PÂMELA REGINA DE ALMEIDA ROSSIN (OAB 406962/SP), LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP), LEONARDO DOMINIQUELI PEREIRA (OAB 276431/SP)