Detalhe do processo

1004580-39.2024.8.26.0156

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Classe
Equivalência salarial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004580-39.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Rafael Marques dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de quinze(15) dias, bem como esclareçam se há mais provas a serem produzidas, justificando detalhadamente sua pertinência, salientando que no silêncio, será interpretado que concordaram com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, em caso de pedido do julgamento do feito no estado em que se encontra e não havendo intervenção do Ministério Público, tornem os autos conclusos para sentença. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de liberar os honorários periciais ao Perito, haja vista que o expert realizou a perícia a contento. Int. - ADV: FERNANDA DE SOUZA ARAUJO (OAB 439981/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), RODRIGO VINICIUS DE ASSIS LEMOS (OAB 512771/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Autor RAFAEL MARQUES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA DE SOUZA ARAUJO

OAB: 439981/SP

RODRIGO VINICIUS DE ASSIS LEMOS

OAB: 512771/SP

LUCAS SANTOS COSTA

OAB: 326266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004580-39.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Rafael Marques dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de quinze(15) dias, bem como esclareçam se há mais provas a serem produzidas, justificando detalhadamente sua pertinência, salientando que no silêncio, será interpretado que concordaram com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, em caso de pedido do julgamento do feito no estado em que se encontra e não havendo intervenção do Ministério Público, tornem os autos conclusos para sentença. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de liberar os honorários periciais ao Perito, haja vista que o expert realizou a perícia a contento. Int. - ADV: FERNANDA DE SOUZA ARAUJO (OAB 439981/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), RODRIGO VINICIUS DE ASSIS LEMOS (OAB 512771/SP)