Detalhe do processo

1004579-13.2023.8.26.0666

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Classe
Liminar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004579-13.2023.8.26.0666 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - L.C.H.G. - G.R.E. e outro - Vistos. Trata-se de manifestação da parte requerente, na qual concorda com o pleito do perito judicial para a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados e postula autorização para providenciar técnico de informática para o desbloqueio de 3 (três) computadores, tendo em vista a informação do expert de que as credenciais de acesso fornecidas pela requerida são inválidas. O pleito comporta deferimento para viabilizar a conclusão da instrução probatória. DEFIRO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados nos autos em favor do perito judicial. Expeça a z. Serventia o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), mediante o preenchimento do formulário pertinente. AUTORIZO a parte autora a providenciar e custear técnico de informática especializado, de sua confiança, para promover estritamente o desbloqueio do acesso aos computadores retidos, constituindo-se tal dispêndio como despesa processual para fins de eventual reembolso posterior. O procedimento técnico de desbloqueio deverá, de forma imperativa, ser acompanhado e supervisionado pelo Sr. Perito Judicial, a fim de resguardar a integridade, a licitude e a cadeia de custódia da prova. Ultimado o acesso aos equipamentos, concedo ao expert o prazo de 20 (vinte) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação do laudo pericial definitivo. Intimem-se. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP), CARLOS ARTHUR DUARTE CAMACHO (OAB 177282/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu G.R.E.

Autor L.C.H.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO SALLA

OAB: 262007/SP

CARLOS ARTHUR DUARTE CAMACHO

OAB: 177282/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004579-13.2023.8.26.0666 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - L.C.H.G. - G.R.E. e outro - Vistos. Trata-se de manifestação da parte requerente, na qual concorda com o pleito do perito judicial para a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados e postula autorização para providenciar técnico de informática para o desbloqueio de 3 (três) computadores, tendo em vista a informação do expert de que as credenciais de acesso fornecidas pela requerida são inválidas. O pleito comporta deferimento para viabilizar a conclusão da instrução probatória. DEFIRO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados nos autos em favor do perito judicial. Expeça a z. Serventia o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), mediante o preenchimento do formulário pertinente. AUTORIZO a parte autora a providenciar e custear técnico de informática especializado, de sua confiança, para promover estritamente o desbloqueio do acesso aos computadores retidos, constituindo-se tal dispêndio como despesa processual para fins de eventual reembolso posterior. O procedimento técnico de desbloqueio deverá, de forma imperativa, ser acompanhado e supervisionado pelo Sr. Perito Judicial, a fim de resguardar a integridade, a licitude e a cadeia de custódia da prova. Ultimado o acesso aos equipamentos, concedo ao expert o prazo de 20 (vinte) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação do laudo pericial definitivo. Intimem-se. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP), CARLOS ARTHUR DUARTE CAMACHO (OAB 177282/SP)