1004577-93.2025.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004577-93.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ingrid Larissa Souza - BRADESCO SAÚDE S/A - A impugnação ao valor dos honorários estimados do perito deve ser rejeitada. Com efeito, a impugnação deveria ser demonstrada com a análise específica das características do objeto periciado e das tarefas a serem realizadas, em cotejo com o tempo estimado de sua realização, e não apenas se fundamentar na discordância subjetiva do valor estimado para a perícia. Considerando-se o princípio da razoabilidade, bem como a complexidade do trabalho técnico, fixo os honorários periciais definitivos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Providencie a parte autora o depósito da metade dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. O pedido de levantamento dos honorários será apreciado após a apresentação do laudo pericial. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAÚDE S/A
Autor INGRID LARISSA SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
HELDER CURY RICCIARDI
OAB: 208840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004577-93.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ingrid Larissa Souza - BRADESCO SAÚDE S/A - A impugnação ao valor dos honorários estimados do perito deve ser rejeitada. Com efeito, a impugnação deveria ser demonstrada com a análise específica das características do objeto periciado e das tarefas a serem realizadas, em cotejo com o tempo estimado de sua realização, e não apenas se fundamentar na discordância subjetiva do valor estimado para a perícia. Considerando-se o princípio da razoabilidade, bem como a complexidade do trabalho técnico, fixo os honorários periciais definitivos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Providencie a parte autora o depósito da metade dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. O pedido de levantamento dos honorários será apreciado após a apresentação do laudo pericial. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)