Detalhe do processo

1004577-93.2025.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004577-93.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ingrid Larissa Souza - BRADESCO SAÚDE S/A - A impugnação ao valor dos honorários estimados do perito deve ser rejeitada. Com efeito, a impugnação deveria ser demonstrada com a análise específica das características do objeto periciado e das tarefas a serem realizadas, em cotejo com o tempo estimado de sua realização, e não apenas se fundamentar na discordância subjetiva do valor estimado para a perícia. Considerando-se o princípio da razoabilidade, bem como a complexidade do trabalho técnico, fixo os honorários periciais definitivos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Providencie a parte autora o depósito da metade dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. O pedido de levantamento dos honorários será apreciado após a apresentação do laudo pericial. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAÚDE S/A

Autor INGRID LARISSA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

HELDER CURY RICCIARDI

OAB: 208840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004577-93.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ingrid Larissa Souza - BRADESCO SAÚDE S/A - A impugnação ao valor dos honorários estimados do perito deve ser rejeitada. Com efeito, a impugnação deveria ser demonstrada com a análise específica das características do objeto periciado e das tarefas a serem realizadas, em cotejo com o tempo estimado de sua realização, e não apenas se fundamentar na discordância subjetiva do valor estimado para a perícia. Considerando-se o princípio da razoabilidade, bem como a complexidade do trabalho técnico, fixo os honorários periciais definitivos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Providencie a parte autora o depósito da metade dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos. O pedido de levantamento dos honorários será apreciado após a apresentação do laudo pericial. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)