1004576-05.2025.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004576-05.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dilson Fernandes de Castro - Precinotti Consultórios Odontologicos e Laboratórios de Próteses Ltda (Sorria de Novo) - Vistos. 1. Diante da manifestação da Defensoria Publica, a perícia odontológica será realizada pelo IMESC. 2. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidade judicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para a nova plataforma. 3. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes de saneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientador Infoeproc nº 101, de modo a garantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. 4. Ciência aos procuradores para que caso não tenham cadastro no sistema EPROC providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. 5. Cumpra-se. 6. Quando efetivada a migração no sistema eproc, oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando a realização da perícia. 7. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. 8. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 9. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. - ADV: VIVIANE REGINA DE ALMEIDA (OAB 212361/SP), LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DILSON FERNANDES DE CASTRO
Réu PRECINOTTI CONSULTóRIOS ODONTOLOGICOS E LABORATóRIOS DE PRóTESES LTDA (SORRIA DE NOVO)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIDIA MARTINS PORFIRIO
OAB: 115247/SP
VIVIANE REGINA DE ALMEIDA
OAB: 212361/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004576-05.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dilson Fernandes de Castro - Precinotti Consultórios Odontologicos e Laboratórios de Próteses Ltda (Sorria de Novo) - Vistos. 1. Diante da manifestação da Defensoria Publica, a perícia odontológica será realizada pelo IMESC. 2. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidade judicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para a nova plataforma. 3. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes de saneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientador Infoeproc nº 101, de modo a garantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. 4. Ciência aos procuradores para que caso não tenham cadastro no sistema EPROC providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. 5. Cumpra-se. 6. Quando efetivada a migração no sistema eproc, oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando a realização da perícia. 7. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. 8. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 9. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. - ADV: VIVIANE REGINA DE ALMEIDA (OAB 212361/SP), LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP)