Detalhe do processo

1004576-05.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004576-05.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dilson Fernandes de Castro - Precinotti Consultórios Odontologicos e Laboratórios de Próteses Ltda (Sorria de Novo) - Vistos. 1. Diante da manifestação da Defensoria Publica, a perícia odontológica será realizada pelo IMESC. 2. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidade judicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para a nova plataforma. 3. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes de saneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientador Infoeproc nº 101, de modo a garantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. 4. Ciência aos procuradores para que caso não tenham cadastro no sistema EPROC providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. 5. Cumpra-se. 6. Quando efetivada a migração no sistema eproc, oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando a realização da perícia. 7. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. 8. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 9. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. - ADV: VIVIANE REGINA DE ALMEIDA (OAB 212361/SP), LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DILSON FERNANDES DE CASTRO

Réu PRECINOTTI CONSULTóRIOS ODONTOLOGICOS E LABORATóRIOS DE PRóTESES LTDA (SORRIA DE NOVO)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIDIA MARTINS PORFIRIO

OAB: 115247/SP

VIVIANE REGINA DE ALMEIDA

OAB: 212361/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004576-05.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dilson Fernandes de Castro - Precinotti Consultórios Odontologicos e Laboratórios de Próteses Ltda (Sorria de Novo) - Vistos. 1. Diante da manifestação da Defensoria Publica, a perícia odontológica será realizada pelo IMESC. 2. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidade judicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para a nova plataforma. 3. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes de saneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientador Infoeproc nº 101, de modo a garantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. 4. Ciência aos procuradores para que caso não tenham cadastro no sistema EPROC providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. 5. Cumpra-se. 6. Quando efetivada a migração no sistema eproc, oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando a realização da perícia. 7. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. 8. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 9. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. - ADV: VIVIANE REGINA DE ALMEIDA (OAB 212361/SP), LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP)