1004574-65.2014.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Hipoteca
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004574-65.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - TORU MIYAZAKI - - INÊS APARECIDA FERREIRA MIYAZAKI - Vistos. Diante da comprovação do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a), para iniciar os trabalhos, conforme decisão de fl. 492. Com o agendamento, intimem-se as partes, na pessoa os respectivos patronos. Após, aguarde-se por 20 (vinte) dias a entrega do laudo pericial. Int. - ADV: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP), RODRIGO DE SÁ QUEIROGA (OAB 16625/DF), MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Réu INÊS APARECIDA FERREIRA MIYAZAKI
Réu TORU MIYAZAKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004574-65.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - TORU MIYAZAKI - - INÊS APARECIDA FERREIRA MIYAZAKI - Vistos. Diante da comprovação do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a), para iniciar os trabalhos, conforme decisão de fl. 492. Com o agendamento, intimem-se as partes, na pessoa os respectivos patronos. Após, aguarde-se por 20 (vinte) dias a entrega do laudo pericial. Int. - ADV: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP), RODRIGO DE SÁ QUEIROGA (OAB 16625/DF), MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)