1004571-49.2025.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Pessoas naturais
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004571-49.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Valeria Donato Silva - Vistos. O v. Acórdão destacou que, muito embora a pretensão autoral encontre guarida no Tema 1.097 do STF e na aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/90, há necessidade cogente de observância do rito estipulado no Decreto Estadual nº 69.045/2024. Destarte, a Turma Recursal anulou a r. sentença proferida por este Juízo, com o escopo diametral de determinar a realização de perícia médica oficial por meio de avaliação biopsicossocial a ser conduzida pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Diante do exposto, intime-se o IMESC, via portal, para no prazo de 60 (sessenta) dias, designar data e horário para perícia de Maria José Donato Conceição com o fim de único de fixação do percentual de redução da jornada de sua filha Valéria Donato Silva, ora autora, nos termos do art. 98, § 2º, da Lei Federal n. 8.112/1990 e do art. 3º do Decreto Estadual nº 69.045/2024. Int. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor VALERIA DONATO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO
OAB: 326521/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004571-49.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Valeria Donato Silva - Vistos. O v. Acórdão destacou que, muito embora a pretensão autoral encontre guarida no Tema 1.097 do STF e na aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/90, há necessidade cogente de observância do rito estipulado no Decreto Estadual nº 69.045/2024. Destarte, a Turma Recursal anulou a r. sentença proferida por este Juízo, com o escopo diametral de determinar a realização de perícia médica oficial por meio de avaliação biopsicossocial a ser conduzida pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Diante do exposto, intime-se o IMESC, via portal, para no prazo de 60 (sessenta) dias, designar data e horário para perícia de Maria José Donato Conceição com o fim de único de fixação do percentual de redução da jornada de sua filha Valéria Donato Silva, ora autora, nos termos do art. 98, § 2º, da Lei Federal n. 8.112/1990 e do art. 3º do Decreto Estadual nº 69.045/2024. Int. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)