Detalhe do processo

1004571-49.2025.8.26.0348

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Pessoas naturais
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004571-49.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Valeria Donato Silva - Vistos. O v. Acórdão destacou que, muito embora a pretensão autoral encontre guarida no Tema 1.097 do STF e na aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/90, há necessidade cogente de observância do rito estipulado no Decreto Estadual nº 69.045/2024. Destarte, a Turma Recursal anulou a r. sentença proferida por este Juízo, com o escopo diametral de determinar a realização de perícia médica oficial por meio de avaliação biopsicossocial a ser conduzida pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Diante do exposto, intime-se o IMESC, via portal, para no prazo de 60 (sessenta) dias, designar data e horário para perícia de Maria José Donato Conceição com o fim de único de fixação do percentual de redução da jornada de sua filha Valéria Donato Silva, ora autora, nos termos do art. 98, § 2º, da Lei Federal n. 8.112/1990 e do art. 3º do Decreto Estadual nº 69.045/2024. Int. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor VALERIA DONATO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO

OAB: 326521/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004571-49.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Valeria Donato Silva - Vistos. O v. Acórdão destacou que, muito embora a pretensão autoral encontre guarida no Tema 1.097 do STF e na aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/90, há necessidade cogente de observância do rito estipulado no Decreto Estadual nº 69.045/2024. Destarte, a Turma Recursal anulou a r. sentença proferida por este Juízo, com o escopo diametral de determinar a realização de perícia médica oficial por meio de avaliação biopsicossocial a ser conduzida pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Diante do exposto, intime-se o IMESC, via portal, para no prazo de 60 (sessenta) dias, designar data e horário para perícia de Maria José Donato Conceição com o fim de único de fixação do percentual de redução da jornada de sua filha Valéria Donato Silva, ora autora, nos termos do art. 98, § 2º, da Lei Federal n. 8.112/1990 e do art. 3º do Decreto Estadual nº 69.045/2024. Int. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)