1004570-94.2025.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - 3ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004570-94.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - R.C.C.E. - - R.C.T.R.C.E. - - R.C.C. - B.S. - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial às fls. 348-350, em manifestação apresentada em cumprimento ao despacho de fl. 343, por meio do qual esclarece o não comparecimento à perícia anteriormente designada e requer a adoção de procedimento alternativo para obtenção dos padrões gráficos da parte autora, consistente na apresentação de declaração de autenticidade de assinatura com firma reconhecida, contendo ao menos três assinaturas de próprio punho, bem como a concessão de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos periciais. No caso dos autos, verifica-se que a controvérsia instaurada pelas partes envolve a autenticidade de assinatura aposta em instrumento contratual, sendo imprescindível a formação de conjunto adequado de padrões gráficos para viabilizar o exame grafotécnico. Observa-se, ainda, que a parte autora informou residir atualmente em outra unidade da Federação, circunstância que dificulta a redesignação imediata de coleta presencial. Nesse contexto, o procedimento sugerido pelo expert, consistente na apresentação de declaração manuscrita contendo assinaturas de próprio punho com reconhecimento de firma, mostra-se razoável e apto a fornecer material comparativo para a realização do exame técnico. Ademais, o prazo adicional pleiteado revela-se compatível com a natureza da prova a ser produzida, sobretudo diante da necessidade de obtenção dos padrões gráficos, análise dos documentos constantes dos autos e elaboração do respectivo laudo pericial. Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo perito de fls. 348/350. Assim, fica a parte autora intimada, na pessoa de seus procuradores, a apresentar "declaração de autenticidade de sua assinatura, elaborada e assinada de próprio punho pela própria requerente, com firma devidamente reconhecida em cartório, a fim de conferir maior segurança, confiabilidade e autenticidade aos padrões gráficos que serão utilizados na comparação pericial com a assinatura aposta no contrato questionado. No referido documento, deverão constar, preferencialmente, no mínimo 3 (três) assinaturas realizadas de próprio punho pela parte requerente, em condições adequadas à obtenção de padrões gráficos suficientes para a análise dos elementos característicos de sua escrita e para o posterior confronto técnico com as assinaturas questionadas" (fl. 249), devendo juntar nos autos cópia do documento e também enviar ao endereço eletrônico do perito, na forma por ele solicitada, com comprovação no feito, dentro do prazo de quinze dias. Após disponibilizados os elementos necessários ao exame, concedo ao perito o prazo requerido de 45 dias para apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), DIEGO MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP), DIEGO MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP), DIEGO MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu B.S.
Autor R.C.C.
Autor R.C.C.E.
Autor R.C.T.R.C.E.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO FERREIRA DA SILVA
OAB: 440112/SP
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
OAB: 264825/SP
DIEGO MARZOLA DA SILVA
OAB: 305015/SP
CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI
OAB: 300250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004570-94.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - R.C.C.E. - - R.C.T.R.C.E. - - R.C.C. - B.S. - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial às fls. 348-350, em manifestação apresentada em cumprimento ao despacho de fl. 343, por meio do qual esclarece o não comparecimento à perícia anteriormente designada e requer a adoção de procedimento alternativo para obtenção dos padrões gráficos da parte autora, consistente na apresentação de declaração de autenticidade de assinatura com firma reconhecida, contendo ao menos três assinaturas de próprio punho, bem como a concessão de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos periciais. No caso dos autos, verifica-se que a controvérsia instaurada pelas partes envolve a autenticidade de assinatura aposta em instrumento contratual, sendo imprescindível a formação de conjunto adequado de padrões gráficos para viabilizar o exame grafotécnico. Observa-se, ainda, que a parte autora informou residir atualmente em outra unidade da Federação, circunstância que dificulta a redesignação imediata de coleta presencial. Nesse contexto, o procedimento sugerido pelo expert, consistente na apresentação de declaração manuscrita contendo assinaturas de próprio punho com reconhecimento de firma, mostra-se razoável e apto a fornecer material comparativo para a realização do exame técnico. Ademais, o prazo adicional pleiteado revela-se compatível com a natureza da prova a ser produzida, sobretudo diante da necessidade de obtenção dos padrões gráficos, análise dos documentos constantes dos autos e elaboração do respectivo laudo pericial. Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pelo perito de fls. 348/350. Assim, fica a parte autora intimada, na pessoa de seus procuradores, a apresentar "declaração de autenticidade de sua assinatura, elaborada e assinada de próprio punho pela própria requerente, com firma devidamente reconhecida em cartório, a fim de conferir maior segurança, confiabilidade e autenticidade aos padrões gráficos que serão utilizados na comparação pericial com a assinatura aposta no contrato questionado. No referido documento, deverão constar, preferencialmente, no mínimo 3 (três) assinaturas realizadas de próprio punho pela parte requerente, em condições adequadas à obtenção de padrões gráficos suficientes para a análise dos elementos característicos de sua escrita e para o posterior confronto técnico com as assinaturas questionadas" (fl. 249), devendo juntar nos autos cópia do documento e também enviar ao endereço eletrônico do perito, na forma por ele solicitada, com comprovação no feito, dentro do prazo de quinze dias. Após disponibilizados os elementos necessários ao exame, concedo ao perito o prazo requerido de 45 dias para apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), DIEGO MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP), DIEGO MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP), DIEGO MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)