1004558-15.2022.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004558-15.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.V.B. - Vistos. O autor requer a aplicação de multa diária ao IMESC, sob o fundamento de demora na prestação dos esclarecimentos periciais. Todavia, ao menos por ora, não se mostra cabível a medida postulada. Verifica-se dos autos que a perícia foi realizada e o respectivo laudo pericial juntado, estando pendente apenas a resposta aos esclarecimentos complementares formulados pelas partes e por este Juízo. Nessas circunstâncias, mostra-se mais adequada a renovação da requisição, com a reiteração da necessidade de pronto atendimento pelo órgão pericial. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de aplicação de multa. Reitere-se, mais uma vez, o ofício ao IMESC para remessa dos esclarecimentos do laudo pericial, pelo portal eletrônico, encaminhando-se e-mail para a Ouvidoria do IMESC (https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/) para o cumprimento da determinação, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 555/2022, sob pena de solicitação de intervenção da E. Corregedoria Geral da Justiça junto ao Órgão Administrativo responsável pela coordenação dos trabalhos do IMESC. Consigne-se no expediente tratar-se de quarta solicitação de resposta aos esclarecimentos periciais, considerando os ofícios expedidos às fls. 251, 256 e 261, bem como o relevante lapso temporal decorrido desde a apresentação do laudo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.V.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA
OAB: 495098/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004558-15.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.V.B. - Vistos. O autor requer a aplicação de multa diária ao IMESC, sob o fundamento de demora na prestação dos esclarecimentos periciais. Todavia, ao menos por ora, não se mostra cabível a medida postulada. Verifica-se dos autos que a perícia foi realizada e o respectivo laudo pericial juntado, estando pendente apenas a resposta aos esclarecimentos complementares formulados pelas partes e por este Juízo. Nessas circunstâncias, mostra-se mais adequada a renovação da requisição, com a reiteração da necessidade de pronto atendimento pelo órgão pericial. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de aplicação de multa. Reitere-se, mais uma vez, o ofício ao IMESC para remessa dos esclarecimentos do laudo pericial, pelo portal eletrônico, encaminhando-se e-mail para a Ouvidoria do IMESC (https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/) para o cumprimento da determinação, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 555/2022, sob pena de solicitação de intervenção da E. Corregedoria Geral da Justiça junto ao Órgão Administrativo responsável pela coordenação dos trabalhos do IMESC. Consigne-se no expediente tratar-se de quarta solicitação de resposta aos esclarecimentos periciais, considerando os ofícios expedidos às fls. 251, 256 e 261, bem como o relevante lapso temporal decorrido desde a apresentação do laudo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP)