Detalhe do processo

1004558-15.2022.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004558-15.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.V.B. - Vistos. O autor requer a aplicação de multa diária ao IMESC, sob o fundamento de demora na prestação dos esclarecimentos periciais. Todavia, ao menos por ora, não se mostra cabível a medida postulada. Verifica-se dos autos que a perícia foi realizada e o respectivo laudo pericial juntado, estando pendente apenas a resposta aos esclarecimentos complementares formulados pelas partes e por este Juízo. Nessas circunstâncias, mostra-se mais adequada a renovação da requisição, com a reiteração da necessidade de pronto atendimento pelo órgão pericial. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de aplicação de multa. Reitere-se, mais uma vez, o ofício ao IMESC para remessa dos esclarecimentos do laudo pericial, pelo portal eletrônico, encaminhando-se e-mail para a Ouvidoria do IMESC (https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/) para o cumprimento da determinação, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 555/2022, sob pena de solicitação de intervenção da E. Corregedoria Geral da Justiça junto ao Órgão Administrativo responsável pela coordenação dos trabalhos do IMESC. Consigne-se no expediente tratar-se de quarta solicitação de resposta aos esclarecimentos periciais, considerando os ofícios expedidos às fls. 251, 256 e 261, bem como o relevante lapso temporal decorrido desde a apresentação do laudo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.V.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA

OAB: 495098/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004558-15.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.V.B. - Vistos. O autor requer a aplicação de multa diária ao IMESC, sob o fundamento de demora na prestação dos esclarecimentos periciais. Todavia, ao menos por ora, não se mostra cabível a medida postulada. Verifica-se dos autos que a perícia foi realizada e o respectivo laudo pericial juntado, estando pendente apenas a resposta aos esclarecimentos complementares formulados pelas partes e por este Juízo. Nessas circunstâncias, mostra-se mais adequada a renovação da requisição, com a reiteração da necessidade de pronto atendimento pelo órgão pericial. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de aplicação de multa. Reitere-se, mais uma vez, o ofício ao IMESC para remessa dos esclarecimentos do laudo pericial, pelo portal eletrônico, encaminhando-se e-mail para a Ouvidoria do IMESC (https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/) para o cumprimento da determinação, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 555/2022, sob pena de solicitação de intervenção da E. Corregedoria Geral da Justiça junto ao Órgão Administrativo responsável pela coordenação dos trabalhos do IMESC. Consigne-se no expediente tratar-se de quarta solicitação de resposta aos esclarecimentos periciais, considerando os ofícios expedidos às fls. 251, 256 e 261, bem como o relevante lapso temporal decorrido desde a apresentação do laudo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP)