1004554-88.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
Processo 1004554-88.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.N. - Fl. 56: Intimem-se as partes, pelo(s) advogado(s), de que foi agendada para o dia 22/09/2026, no período da manhã, a realização de perícia médica com o(a) interditando(a) especificado(a) acima, a qual será realizada em sua residência, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem presentes no local no dia e horário informados, munidas de documento de identificação RG/CPF. Aguarde-se a citação da requerida e a realização da perícia; decorridos 30 (trinta) dias da data agendada não sobrevindo laudo, oficie-se cobrando. Cumpra-se por e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.L.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004554-88.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.N. - Fl. 56: Intimem-se as partes, pelo(s) advogado(s), de que foi agendada para o dia 22/09/2026, no período da manhã, a realização de perícia médica com o(a) interditando(a) especificado(a) acima, a qual será realizada em sua residência, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem presentes no local no dia e horário informados, munidas de documento de identificação RG/CPF. Aguarde-se a citação da requerida e a realização da perícia; decorridos 30 (trinta) dias da data agendada não sobrevindo laudo, oficie-se cobrando. Cumpra-se por e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004554-88.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.N. - Fls. 34/45: Ciente. Diante do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos para que proceda ao agendamento da perícia médica a ser realizada na parte requerida, acima qualificada, em sua residência, bem como proceda a z. serventia às anotações pertinentes no Portal de Auxiliares da Justiça. Cumpra-se por e-mail. O Sr. Perito deverá observar os quesitos de fls. 29/30. Demais, cite-se a ré, nos termos da decisão de fls. 28/30 Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se nos termos da lei. Int. - ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1004554-88.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.N. - Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Nomeio Manoel Lima Neto curador provisório , pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da parte interditanda e, se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a parte interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela parte interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação. Por questão de celeridade processual, manifeste-se o curador nomeado, se tem interesse na realização do exame pericial na interditada, pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção da interditanda, oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas unidades descentralizadas do órgão. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como do curador, a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da interditanda? 02 Qual o estado de saúde psíquica da interditanda? 03 Para o tratamento da interditanda há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode a interditanda, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para a interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que a interditanda pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser a interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador provisório da interditanda JUVERCINA MARIA LIMA, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 52518395, CPF 245.729.628-55, com endereço à Major Simoes, 305, Hipica Paulista, CEP 17520-510, Marilia - SP Proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura do curador e posterior juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)