1004551-56.2024.8.26.0457
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirassununga - 3ª Vara
- Classe
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004551-56.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Cesar Benati - Ano/nº de ordem 2024/001975 Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre o laudo pericial juntado às fls. 268/294. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para viabilizar o pagamento dos honorários periciais, observadas as formalidades de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação da necessidade, ou não, da produção de prova oral ou, se o caso, para prolação de sentença, ocasião em que serão apreciadas eventuais questões prejudiciais remanescentes. Int. - ADV: DOUGLAS JUAN MANOQUIM GALLO (OAB 445795/SP), MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB 446238/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCOS CESAR BENATI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS JUAN MANOQUIM GALLO
OAB: 445795/SP
MARCIA REGINA CALABRIA BAIA
OAB: 446238/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004551-56.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Cesar Benati - Ano/nº de ordem 2024/001975 Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre o laudo pericial juntado às fls. 268/294. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para viabilizar o pagamento dos honorários periciais, observadas as formalidades de praxe. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação da necessidade, ou não, da produção de prova oral ou, se o caso, para prolação de sentença, ocasião em que serão apreciadas eventuais questões prejudiciais remanescentes. Int. - ADV: DOUGLAS JUAN MANOQUIM GALLO (OAB 445795/SP), MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB 446238/SP)