Detalhe do processo

1004544-23.2024.8.26.0115

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004544-23.2024.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo Mateus Filho - - Geralda Vieira Costa Mateus - Vistos. Tendo em vista a juntada pela Sra. Perita da complementação do laudo pericial (fls. 310/320), remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, para análise e manifestação, esclarecendo, de forma expressa, se as retificações apresentadas suprem integralmente as exigências consignadas no parecer anteriormente exarado, bem como acerca da eventual aptidão do imóvel para fins do pretendido registro de usucapião. Após, conclusos. Int. - ADV: ALEXIA MELO DE LIMA (OAB 401087/SP), ALEXIA MELO DE LIMA (OAB 401087/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GERALDA VIEIRA COSTA MATEUS

Autor RAIMUNDO MATEUS FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXIA MELO DE LIMA

OAB: 401087/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004544-23.2024.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo Mateus Filho - - Geralda Vieira Costa Mateus - Vistos. Tendo em vista a juntada pela Sra. Perita da complementação do laudo pericial (fls. 310/320), remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, para análise e manifestação, esclarecendo, de forma expressa, se as retificações apresentadas suprem integralmente as exigências consignadas no parecer anteriormente exarado, bem como acerca da eventual aptidão do imóvel para fins do pretendido registro de usucapião. Após, conclusos. Int. - ADV: ALEXIA MELO DE LIMA (OAB 401087/SP), ALEXIA MELO DE LIMA (OAB 401087/SP)