Detalhe do processo

1004531-89.2025.8.26.0082

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Boituva - 3ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004531-89.2025.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.C. - Vistos. Diante dos documentos apresentados e do parecer favorável do Ministério Público, por primeiro, cite-se e intime-se a requerida, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. Conste do mandado que o interditando poderá impugnar o pedido, em quinze (15) dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos. Se não ofertada contestação, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial à parte requerida. Com a indicação, intime-se para oferecimento de contestação e quesitos/assistente técnico. Por ser essencial ao deslinde do feito, designo, desde já, perícia médica, a ser realizada junto ao IMESC. Oficie-se, pelo portal, solicitando o agendamento da perícia. Com a designação da data, intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento bem como a parte autora para depósito dos honorários. Em 15 dias, poderá a parte autora indicar assistente técnico e formular quesitos. Cópia desta decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA BUOSO PINTO (OAB 466419/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.F.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA FLÁVIA BUOSO PINTO

OAB: 466419/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004531-89.2025.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.C. - Vistos. Diante dos documentos apresentados e do parecer favorável do Ministério Público, por primeiro, cite-se e intime-se a requerida, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. Conste do mandado que o interditando poderá impugnar o pedido, em quinze (15) dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos. Se não ofertada contestação, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial à parte requerida. Com a indicação, intime-se para oferecimento de contestação e quesitos/assistente técnico. Por ser essencial ao deslinde do feito, designo, desde já, perícia médica, a ser realizada junto ao IMESC. Oficie-se, pelo portal, solicitando o agendamento da perícia. Com a designação da data, intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento bem como a parte autora para depósito dos honorários. Em 15 dias, poderá a parte autora indicar assistente técnico e formular quesitos. Cópia desta decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA BUOSO PINTO (OAB 466419/SP)