1004531-89.2025.8.26.0082
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Boituva - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004531-89.2025.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.C. - Vistos. Diante dos documentos apresentados e do parecer favorável do Ministério Público, por primeiro, cite-se e intime-se a requerida, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. Conste do mandado que o interditando poderá impugnar o pedido, em quinze (15) dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos. Se não ofertada contestação, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial à parte requerida. Com a indicação, intime-se para oferecimento de contestação e quesitos/assistente técnico. Por ser essencial ao deslinde do feito, designo, desde já, perícia médica, a ser realizada junto ao IMESC. Oficie-se, pelo portal, solicitando o agendamento da perícia. Com a designação da data, intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento bem como a parte autora para depósito dos honorários. Em 15 dias, poderá a parte autora indicar assistente técnico e formular quesitos. Cópia desta decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA BUOSO PINTO (OAB 466419/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.F.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA FLÁVIA BUOSO PINTO
OAB: 466419/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004531-89.2025.8.26.0082 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.C. - Vistos. Diante dos documentos apresentados e do parecer favorável do Ministério Público, por primeiro, cite-se e intime-se a requerida, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. Conste do mandado que o interditando poderá impugnar o pedido, em quinze (15) dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos. Se não ofertada contestação, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial à parte requerida. Com a indicação, intime-se para oferecimento de contestação e quesitos/assistente técnico. Por ser essencial ao deslinde do feito, designo, desde já, perícia médica, a ser realizada junto ao IMESC. Oficie-se, pelo portal, solicitando o agendamento da perícia. Com a designação da data, intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento bem como a parte autora para depósito dos honorários. Em 15 dias, poderá a parte autora indicar assistente técnico e formular quesitos. Cópia desta decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA BUOSO PINTO (OAB 466419/SP)