Detalhe do processo

1004522-52.2025.8.26.0010

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004522-52.2025.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.G.S.G. - Vistos. 1. Fls. 169: defiro a gratuidade judiciária unicamente para a realização da perícia médica. 2. Intime-se novamente o perito para que informe, em cinco dias, se aceita realizar o trabalho, mediante remuneração de seus honorários, no valor equivalente a 34 UFESPS. 3. Se manifestada a concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para a reserva dos honorários. Após, com a comunicação da reserva, intime-se-o para o início dos trabalhos e apresentação do laudo em trinta dias. 4. Acostado aos autos, dê-se ciência às partes, para manifestação no prazo comum de quinze dias, ao Ministério Público e, na sequência, retornem conclusos. Int. - ADV: ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO (OAB 76778/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor I.G.S.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO

OAB: 76778/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004522-52.2025.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.G.S.G. - Vistos. 1. Fls. 169: defiro a gratuidade judiciária unicamente para a realização da perícia médica. 2. Intime-se novamente o perito para que informe, em cinco dias, se aceita realizar o trabalho, mediante remuneração de seus honorários, no valor equivalente a 34 UFESPS. 3. Se manifestada a concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para a reserva dos honorários. Após, com a comunicação da reserva, intime-se-o para o início dos trabalhos e apresentação do laudo em trinta dias. 4. Acostado aos autos, dê-se ciência às partes, para manifestação no prazo comum de quinze dias, ao Ministério Público e, na sequência, retornem conclusos. Int. - ADV: ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO (OAB 76778/SP)