1004522-52.2025.8.26.0010
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004522-52.2025.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.G.S.G. - Vistos. 1. Fls. 169: defiro a gratuidade judiciária unicamente para a realização da perícia médica. 2. Intime-se novamente o perito para que informe, em cinco dias, se aceita realizar o trabalho, mediante remuneração de seus honorários, no valor equivalente a 34 UFESPS. 3. Se manifestada a concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para a reserva dos honorários. Após, com a comunicação da reserva, intime-se-o para o início dos trabalhos e apresentação do laudo em trinta dias. 4. Acostado aos autos, dê-se ciência às partes, para manifestação no prazo comum de quinze dias, ao Ministério Público e, na sequência, retornem conclusos. Int. - ADV: ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO (OAB 76778/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor I.G.S.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO
OAB: 76778/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004522-52.2025.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.G.S.G. - Vistos. 1. Fls. 169: defiro a gratuidade judiciária unicamente para a realização da perícia médica. 2. Intime-se novamente o perito para que informe, em cinco dias, se aceita realizar o trabalho, mediante remuneração de seus honorários, no valor equivalente a 34 UFESPS. 3. Se manifestada a concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para a reserva dos honorários. Após, com a comunicação da reserva, intime-se-o para o início dos trabalhos e apresentação do laudo em trinta dias. 4. Acostado aos autos, dê-se ciência às partes, para manifestação no prazo comum de quinze dias, ao Ministério Público e, na sequência, retornem conclusos. Int. - ADV: ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO (OAB 76778/SP)