1004516-20.2022.8.26.0020
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004516-20.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - B.Z. - - C.L.S. - - E.S.Z. - A.A.S.S.C.A.S. - - H.M.M. - Vistos. Fls. 481/483: A perícia médica designada não se realizou em razão do não comparecimento da parte autora na data e local designados pelo Sr. Perito. Sobreveio petição da autora pugnando pela realização de perícia indireta, a ser elaborada exclusivamente a partir dos documentos encartados aos autos. Defiro, em caráter excepcional e por economia processual, a elaboração do laudo na modalidade indireta, ressalvado que a perícia direta é a via ordinária de apuração dos fatos controvertidos e que sua frustração decorreu de conduta imputável exclusivamente à parte autora. Intime-se o Sr. Perito para que, com base nos elementos documentais constantes dos autos, elabore o laudo e responda aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, no prazo de 30dias. Deverá o expert consignar expressamente a) se os elementos documentais disponíveis são suficientes para conclusão segura acerca dos pontos controvertidos; b) quais quesitos, se algum, restaram prejudicados ou respondidos com reserva em razão da impossibilidade de exame pessoal; c) o grau de certeza técnica das conclusões alcançadas sem o exame direto. Fica a parte autora expressamente advertida de que a eventual insuficiência ou fragilidade probatória do laudo decorrente da ausência de exame pessoal será por ela suportada, não lhe socorrendo, posteriormente, alegação de cerceamento de defesa ou de prova deficiente. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP), ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 307616/SP), DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP), DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.A.S.S.C.A.S.
Autor B.Z.
Autor C.L.S.
Autor E.S.Z.
Réu H.M.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)09/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
📇 Empresa: Vigna Advogados Associados — Av. Pacaembu, 1641, Pacaembu, SP, CEP 01234-001📇 Telefone: (11) 3133-8000📇 E-mail: contato@vigna.adv.br
ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO
OAB: 307616/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004516-20.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - B.Z. - - C.L.S. - - E.S.Z. - A.A.S.S.C.A.S. - - H.M.M. - Vistos. Fls. 481/483: A perícia médica designada não se realizou em razão do não comparecimento da parte autora na data e local designados pelo Sr. Perito. Sobreveio petição da autora pugnando pela realização de perícia indireta, a ser elaborada exclusivamente a partir dos documentos encartados aos autos. Defiro, em caráter excepcional e por economia processual, a elaboração do laudo na modalidade indireta, ressalvado que a perícia direta é a via ordinária de apuração dos fatos controvertidos e que sua frustração decorreu de conduta imputável exclusivamente à parte autora. Intime-se o Sr. Perito para que, com base nos elementos documentais constantes dos autos, elabore o laudo e responda aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, no prazo de 30dias. Deverá o expert consignar expressamente a) se os elementos documentais disponíveis são suficientes para conclusão segura acerca dos pontos controvertidos; b) quais quesitos, se algum, restaram prejudicados ou respondidos com reserva em razão da impossibilidade de exame pessoal; c) o grau de certeza técnica das conclusões alcançadas sem o exame direto. Fica a parte autora expressamente advertida de que a eventual insuficiência ou fragilidade probatória do laudo decorrente da ausência de exame pessoal será por ela suportada, não lhe socorrendo, posteriormente, alegação de cerceamento de defesa ou de prova deficiente. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP), ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 307616/SP), DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP), DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP)