1004516-04.2019.8.26.0609
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004516-04.2019.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange dos Santos Antona - - Vinicius Huescar dos Santos Antona - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e outros - 1. Razão assiste ao Município, de fato, ante a discussão posta, faz-se necessária a apresentação de mapa e memorial descritivo para o prosseguimento do feito. Nesse sentido, ante a justiça gratuita concedida aos autores, reputo necessária a realização de prova pericial no imóvel. Para tanto, nomeio o perito RODRIGO IEZZI TARDELLI. Anotado. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. 2.1. Sem prejuízo, expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários, intimando-se o perito, se o caso, para providenciar os dados para preenchimento do ofício. 2.1.2. Quanto ao valor dos honorários, estes serão pagos nos termos do disposto na Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no valor equivalente a 88 UFESPs, enquadrado na especialidade n. 2 (Engenharia), Grau II (imóvel com benfeitoria), natureza da ação n. 10 (Usucapião). 2.2. Com a reserva, e somente após esta (vide art. 3º, I, da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008), intime-se o perito nomeado para que indique nos autos, data e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. Ressalto que a indicação da data não deverá ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias da sua intimação. 2.3. Com a indicação da data, intimem-se as partes, com urgência, através de seus advogados constantes nos autos. 2.4. Após, ao perito, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias da data designada, o qual deverá conter mapa e memorial descritivo do imóvel usucapiendo. 3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes também sejam citados. 4. Apresento abaixo os quesitos deste Juízo: QUESITOS DO JUÍZO (i) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia e com os constantes na matrícula do imóvel? (ii) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel rural, qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral. (iii) Quem são os titulares do domínio e quais são os confrontantes tabulares e de fato do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? (iv) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? (v) Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. (vi) Elabore-se planta do imóvel, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. (vii) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. Int. - ADV: SAULO LUGON MOULIN LIMA (OAB 430747/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor SOLANGE DOS SANTOS ANTONA
Autor VINICIUS HUESCAR DOS SANTOS ANTONA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAULO LUGON MOULIN LIMA
OAB: 430747/SP
WILLIAM DE SOUZA CARRILLO
OAB: 287289/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004516-04.2019.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange dos Santos Antona - - Vinicius Huescar dos Santos Antona - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e outros - 1. Razão assiste ao Município, de fato, ante a discussão posta, faz-se necessária a apresentação de mapa e memorial descritivo para o prosseguimento do feito. Nesse sentido, ante a justiça gratuita concedida aos autores, reputo necessária a realização de prova pericial no imóvel. Para tanto, nomeio o perito RODRIGO IEZZI TARDELLI. Anotado. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. 2.1. Sem prejuízo, expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários, intimando-se o perito, se o caso, para providenciar os dados para preenchimento do ofício. 2.1.2. Quanto ao valor dos honorários, estes serão pagos nos termos do disposto na Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no valor equivalente a 88 UFESPs, enquadrado na especialidade n. 2 (Engenharia), Grau II (imóvel com benfeitoria), natureza da ação n. 10 (Usucapião). 2.2. Com a reserva, e somente após esta (vide art. 3º, I, da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008), intime-se o perito nomeado para que indique nos autos, data e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas. Ressalto que a indicação da data não deverá ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias da sua intimação. 2.3. Com a indicação da data, intimem-se as partes, com urgência, através de seus advogados constantes nos autos. 2.4. Após, ao perito, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias da data designada, o qual deverá conter mapa e memorial descritivo do imóvel usucapiendo. 3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes também sejam citados. 4. Apresento abaixo os quesitos deste Juízo: QUESITOS DO JUÍZO (i) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia e com os constantes na matrícula do imóvel? (ii) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel rural, qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral. (iii) Quem são os titulares do domínio e quais são os confrontantes tabulares e de fato do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? (iv) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? (v) Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. (vi) Elabore-se planta do imóvel, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. (vii) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. Int. - ADV: SAULO LUGON MOULIN LIMA (OAB 430747/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)