1004507-04.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004507-04.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MARCOS VINICIUS DOS REIS ADVOGADO(A) : MARIO LUCIO DOS SANTOS (OAB MG164802) RÉU : TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A ADVOGADO(A) : PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB SP196337) ADVOGADO(A) : FERNANDA SCARDOELLI AMERICO (OAB SP261622) DECISÃO Vistos etc., 1- Considerando-se as informações prestadas pela parte ré em evento nº 103, no sentido de que o envelope da amostra de contraprova da coleta realizada ainda permanece preservada e à disposição do Juízo, desde logo consigno que a prova pericial será realizada na modalidade direta. 2- Dando prosseguimento à prova pericial, portanto, uma vez lançado o aceite ao encargo pericial e apresentados os quesitos, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de vinte dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes, e juntar o laudo pericial aos autos, no prazo de trinta dias, a contar da realização da perícia. 3– Assim que o perito manifestar-se nos autos informando a data , a hora e o local da realização da perícia, a Secretaria do Juízo deverá proceder à intimação das partes , via publicação, da qual deverão constar expressamente as informações fornecidas pelo perito . 4- Sem prejuízo, tão logo agendados os trabalhos, intime-se pessoalmente a parte ré, com urgência, para promover a disponibilização da amostra à i.Perita para a realização dos trabalhos periciais, até a data do agendamento. 5 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 6 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em quinze dias. 7 – Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos em quinze dias. 8– Em seguida, venham os autos conclusos para a liberação dos honorários periciais ou para se apreciar a necessidade de intimação do perito para prestar novos esclarecimentos. P.I.C 1
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCOS VINICIUS DOS REIS
Réu TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA SCARDOELLI AMERICO
OAB: 261622/SP
PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO
OAB: 196337/SP
MARIO LUCIO DOS SANTOS
OAB: 164802/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004507-04.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MARCOS VINICIUS DOS REIS ADVOGADO(A) : MARIO LUCIO DOS SANTOS (OAB MG164802) RÉU : TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A ADVOGADO(A) : PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB SP196337) ADVOGADO(A) : FERNANDA SCARDOELLI AMERICO (OAB SP261622) DECISÃO Vistos etc., 1- Considerando-se as informações prestadas pela parte ré em evento nº 103, no sentido de que o envelope da amostra de contraprova da coleta realizada ainda permanece preservada e à disposição do Juízo, desde logo consigno que a prova pericial será realizada na modalidade direta. 2- Dando prosseguimento à prova pericial, portanto, uma vez lançado o aceite ao encargo pericial e apresentados os quesitos, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de vinte dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes, e juntar o laudo pericial aos autos, no prazo de trinta dias, a contar da realização da perícia. 3– Assim que o perito manifestar-se nos autos informando a data , a hora e o local da realização da perícia, a Secretaria do Juízo deverá proceder à intimação das partes , via publicação, da qual deverão constar expressamente as informações fornecidas pelo perito . 4- Sem prejuízo, tão logo agendados os trabalhos, intime-se pessoalmente a parte ré, com urgência, para promover a disponibilização da amostra à i.Perita para a realização dos trabalhos periciais, até a data do agendamento. 5 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 6 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em quinze dias. 7 – Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos em quinze dias. 8– Em seguida, venham os autos conclusos para a liberação dos honorários periciais ou para se apreciar a necessidade de intimação do perito para prestar novos esclarecimentos. P.I.C 1