Detalhe do processo

1004505-31.2023.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 4ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004505-31.2023.8.26.0157 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5016019-22.2018.4.03.6183 - 4ª VARA PREVIDENCIÁRIA) - Espólio de Antonio Kaoru Nakamura - Vistos. Fls.142/275: Ciência às partes sobre a juntada do laudo pericial, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Fls.276: Aguarde-se a homologação do laudo. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), MARCUS ANTONIO COELHO (OAB 191005/SP), MARCUS ANTONIO COELHO (OAB 191005/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESPóLIO DE ANTONIO KAORU NAKAMURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CESAR COELHO

OAB: 196531/SP

MARCUS ANTONIO COELHO

OAB: 191005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004505-31.2023.8.26.0157 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5016019-22.2018.4.03.6183 - 4ª VARA PREVIDENCIÁRIA) - Espólio de Antonio Kaoru Nakamura - Vistos. Fls.142/275: Ciência às partes sobre a juntada do laudo pericial, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Fls.276: Aguarde-se a homologação do laudo. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), MARCUS ANTONIO COELHO (OAB 191005/SP), MARCUS ANTONIO COELHO (OAB 191005/SP)