Detalhe do processo

1004499-74.2025.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004499-74.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edivan Pereira da Silva - Vistos. Ciente do cancelamento da perícia médica que estava designada para o dia 14/07/2026, em razão de intercorrência de saúde e internação hospitalar do perito judicial nomeado, Dr. Márcio Antônio Berenchtein (fls. 149/154). Diante da necessidade de dar regular prosseguimento à instrução probatória e tendo em vista o caráter alimentar da prestação pleiteada, INTIME-SE o expert do juízo, via portal eletrônico/e-mail, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo e às partes a nova data e horário designados para a realização da perícia médica, atentando-se para a celeridade que a urgência do caso requer. Com a vinda da informação do reagendamento, intimem-se as partes para a tomada de ciência do ato, conforme de praxe. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MANOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDIVAN PEREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANOEL FERREIRA DE SOUZA

OAB: 297819/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004499-74.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edivan Pereira da Silva - Vistos. Ciente do cancelamento da perícia médica que estava designada para o dia 14/07/2026, em razão de intercorrência de saúde e internação hospitalar do perito judicial nomeado, Dr. Márcio Antônio Berenchtein (fls. 149/154). Diante da necessidade de dar regular prosseguimento à instrução probatória e tendo em vista o caráter alimentar da prestação pleiteada, INTIME-SE o expert do juízo, via portal eletrônico/e-mail, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo e às partes a nova data e horário designados para a realização da perícia médica, atentando-se para a celeridade que a urgência do caso requer. Com a vinda da informação do reagendamento, intimem-se as partes para a tomada de ciência do ato, conforme de praxe. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MANOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/SP)