1004498-90.2022.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004498-90.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.R.P. - U.C.C.T.M. - O laudo pericial apresentado informa a impossibilidade de conclusão acerca da natureza reparadora ou meramente estética dos procedimentos objeto da demanda, em razão da ausência de documentação pré-operatória indispensável à análise técnica, notadamente fotografias pré-operatórias, prontuários médicos, exames de imagem e eventuais pareceres especializados. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os documentos indicados pela perita às fls. 350/351, especialmente fotografias pré-operatórias, prontuários médicos, laudos e exames realizados por ocasião da preparação cirúrgica, ou justifique de forma fundamentada sua impossibilidade de apresentação. Com a juntada, tornem os autos à expert para complementação do laudo. Na hipótese de inércia ou inexistência dos documentos, abra-se vista à perita para manifestação acerca da possibilidade de manutenção das conclusões já apresentadas, bem como para que responda aos quesitos complementares apresentados pela ré às fls. 364/367. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu U.C.C.T.M.
Autor V.R.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA
OAB: 306529/SP
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004498-90.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.R.P. - U.C.C.T.M. - O laudo pericial apresentado informa a impossibilidade de conclusão acerca da natureza reparadora ou meramente estética dos procedimentos objeto da demanda, em razão da ausência de documentação pré-operatória indispensável à análise técnica, notadamente fotografias pré-operatórias, prontuários médicos, exames de imagem e eventuais pareceres especializados. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os documentos indicados pela perita às fls. 350/351, especialmente fotografias pré-operatórias, prontuários médicos, laudos e exames realizados por ocasião da preparação cirúrgica, ou justifique de forma fundamentada sua impossibilidade de apresentação. Com a juntada, tornem os autos à expert para complementação do laudo. Na hipótese de inércia ou inexistência dos documentos, abra-se vista à perita para manifestação acerca da possibilidade de manutenção das conclusões já apresentadas, bem como para que responda aos quesitos complementares apresentados pela ré às fls. 364/367. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)