1004497-19.2024.8.26.0319
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004497-19.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Univaldo Roda - Banco Agibank S.A. - Vistos. Fls. 437. Por ocasião do saneador, este juízo deferiu a produção da prova pericial. O nobre perito judicial apresentou o laudo (fls. 399/423). As partes se manifestaram (fls. 425/426; 431/435). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial e declaro encerrada a fase pericial. Diante do que foi consignado no saneador, declaro, também, encerrada a instrução processual. Assim, substituo o debate oral pela oportunidade de entrega de razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu. Prazo comum: 15 (quinze) dias (CPC, art. 364, § 2º). Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ FREDERICO JUNIOR (OAB 490503/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A.
Autor UNIVALDO RODA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FREDERICO JUNIOR
OAB: 490503/SP
PETERSON DOS SANTOS
OAB: 336353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004497-19.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Univaldo Roda - Banco Agibank S.A. - Vistos. Fls. 437. Por ocasião do saneador, este juízo deferiu a produção da prova pericial. O nobre perito judicial apresentou o laudo (fls. 399/423). As partes se manifestaram (fls. 425/426; 431/435). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial e declaro encerrada a fase pericial. Diante do que foi consignado no saneador, declaro, também, encerrada a instrução processual. Assim, substituo o debate oral pela oportunidade de entrega de razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu. Prazo comum: 15 (quinze) dias (CPC, art. 364, § 2º). Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ FREDERICO JUNIOR (OAB 490503/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)