1004494-68.2024.8.26.0156
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004494-68.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Joilson da Cunha Santos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Defiro a prova pericial pretendida apenas pela parte requerida, consistente na análise da necessidade dos tratamentos indicados no caso específico da parte autora, e, consequentemente, nomeio Isiana Luísa de Luca Rodrigues Pereira Denigre (e-mail: isi.pereira@hotmail.Com) para realização do exame pericial. Intime-se o expert através de correspondência eletrônica (e-mail) para dizer sobre a possibilidade da realização da perícia pretendida nestes autos e, no caso positivo, estimar os honorários, no prazo de cinco (05) dias. Com a resposta positiva do perito e estimados os honorários, intimem-se as partes para que digam sobre a estimativa, no prazo de quinze (15) dias. Do contrário, restando negativa a resposta do perito ou decorrido o prazo in albis, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP), PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor JOILSON DA CUNHA SANTOS
Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB: 130291/SP
PAULO CESAR SEABRA GODOY
OAB: 171748/SP
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
OAB: 256755/SP
ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY
OAB: 170891/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1004494-68.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Joilson da Cunha Santos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Defiro a prova pericial pretendida apenas pela parte requerida, consistente na análise da necessidade dos tratamentos indicados no caso específico da parte autora, e, consequentemente, nomeio Isiana Luísa de Luca Rodrigues Pereira Denigre (e-mail: isi.pereira@hotmail.Com) para realização do exame pericial. Intime-se o expert através de correspondência eletrônica (e-mail) para dizer sobre a possibilidade da realização da perícia pretendida nestes autos e, no caso positivo, estimar os honorários, no prazo de cinco (05) dias. Com a resposta positiva do perito e estimados os honorários, intimem-se as partes para que digam sobre a estimativa, no prazo de quinze (15) dias. Do contrário, restando negativa a resposta do perito ou decorrido o prazo in albis, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP), PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)