Detalhe do processo

1004494-68.2024.8.26.0156

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004494-68.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Joilson da Cunha Santos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Defiro a prova pericial pretendida apenas pela parte requerida, consistente na análise da necessidade dos tratamentos indicados no caso específico da parte autora, e, consequentemente, nomeio Isiana Luísa de Luca Rodrigues Pereira Denigre (e-mail: isi.pereira@hotmail.Com) para realização do exame pericial. Intime-se o expert através de correspondência eletrônica (e-mail) para dizer sobre a possibilidade da realização da perícia pretendida nestes autos e, no caso positivo, estimar os honorários, no prazo de cinco (05) dias. Com a resposta positiva do perito e estimados os honorários, intimem-se as partes para que digam sobre a estimativa, no prazo de quinze (15) dias. Do contrário, restando negativa a resposta do perito ou decorrido o prazo in albis, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP), PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOILSON DA CUNHA SANTOS

Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA RITA DOS REIS PETRAROLI

OAB: 130291/SP

PAULO CESAR SEABRA GODOY

OAB: 171748/SP

PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI

OAB: 256755/SP

ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY

OAB: 170891/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1004494-68.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Joilson da Cunha Santos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Defiro a prova pericial pretendida apenas pela parte requerida, consistente na análise da necessidade dos tratamentos indicados no caso específico da parte autora, e, consequentemente, nomeio Isiana Luísa de Luca Rodrigues Pereira Denigre (e-mail: isi.pereira@hotmail.Com) para realização do exame pericial. Intime-se o expert através de correspondência eletrônica (e-mail) para dizer sobre a possibilidade da realização da perícia pretendida nestes autos e, no caso positivo, estimar os honorários, no prazo de cinco (05) dias. Com a resposta positiva do perito e estimados os honorários, intimem-se as partes para que digam sobre a estimativa, no prazo de quinze (15) dias. Do contrário, restando negativa a resposta do perito ou decorrido o prazo in albis, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP), PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)