Detalhe do processo

1004492-35.2025.8.26.0198

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004492-35.2025.8.26.0198 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.C. - Vistos, Considerando que a perícia médica perante o IMESC está designada para o dia 29/07/2026, às 14h20, e que o pedido de transporte foi formulado em data próxima ao ato, defiro o requerimento de expedição de ofício à Secretaria de Transportes do Município de Franco da Rocha, em caráter de urgência, para que informe acerca da possibilidade de disponibilização de transporte ao Sr. Lauro para comparecimento ao exame pericial. A parte autora deverá providenciar o imediato encaminhamento do ofício, a fim de possibilitar eventual atendimento antes da data designada. Intime-se. - ADV: GUILHERME ROGER CARVALHO ROSA (OAB 465956/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.C.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME ROGER CARVALHO ROSA

OAB: 465956/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004492-35.2025.8.26.0198 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.C. - Vistos, Considerando que a perícia médica perante o IMESC está designada para o dia 29/07/2026, às 14h20, e que o pedido de transporte foi formulado em data próxima ao ato, defiro o requerimento de expedição de ofício à Secretaria de Transportes do Município de Franco da Rocha, em caráter de urgência, para que informe acerca da possibilidade de disponibilização de transporte ao Sr. Lauro para comparecimento ao exame pericial. A parte autora deverá providenciar o imediato encaminhamento do ofício, a fim de possibilitar eventual atendimento antes da data designada. Intime-se. - ADV: GUILHERME ROGER CARVALHO ROSA (OAB 465956/SP)