1004492-35.2025.8.26.0198
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004492-35.2025.8.26.0198 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.C. - Vistos, Considerando que a perícia médica perante o IMESC está designada para o dia 29/07/2026, às 14h20, e que o pedido de transporte foi formulado em data próxima ao ato, defiro o requerimento de expedição de ofício à Secretaria de Transportes do Município de Franco da Rocha, em caráter de urgência, para que informe acerca da possibilidade de disponibilização de transporte ao Sr. Lauro para comparecimento ao exame pericial. A parte autora deverá providenciar o imediato encaminhamento do ofício, a fim de possibilitar eventual atendimento antes da data designada. Intime-se. - ADV: GUILHERME ROGER CARVALHO ROSA (OAB 465956/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.C.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME ROGER CARVALHO ROSA
OAB: 465956/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004492-35.2025.8.26.0198 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.C. - Vistos, Considerando que a perícia médica perante o IMESC está designada para o dia 29/07/2026, às 14h20, e que o pedido de transporte foi formulado em data próxima ao ato, defiro o requerimento de expedição de ofício à Secretaria de Transportes do Município de Franco da Rocha, em caráter de urgência, para que informe acerca da possibilidade de disponibilização de transporte ao Sr. Lauro para comparecimento ao exame pericial. A parte autora deverá providenciar o imediato encaminhamento do ofício, a fim de possibilitar eventual atendimento antes da data designada. Intime-se. - ADV: GUILHERME ROGER CARVALHO ROSA (OAB 465956/SP)