1004487-72.2019.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004487-72.2019.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.E.Z. - E.Z. - Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a nomeação do perito nomeado a fls. 984, diante da ausência de manifestação após a intimação realizada em 19/06/2026, e EXCLUA-SE seu nome do cadastro do feito. NOMEIO, em substituição, como perito(a) judicial o(a) profissional, MURILO PEREIRA DE SOUZA, CRCSP 335530/O-0, e-mail: murilops.contabilidade@gmail.com, para realizar a perícia contábil deferida nos autos. INTIME-SE o(a) profissional nomeado(a), pelo Portal de Auxiliares da Justiça e pelo endereço eletrônico indicado, para que, no prazo de dez dias úteis, contado da intimação, manifeste expressamente, primeiro, se aceita o encargo; segundo, se dispõe de condições para examinar o volume documental dos autos e responder aos quesitos apresentados; terceiro, se concorda com os honorários fixados em 18 UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023 e das condições aplicáveis à gratuidade judiciária; quarto, se possui impedimento ou suspeição; e quinto, informe seus dados cadastrais e bancários necessários à reserva e ao pagamento da remuneração. ADVIRTA-SE o(a) profissional de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será compreendida como impossibilidade de aceitação do encargo, com imediata conclusão dos autos para nova substituição, independentemente de nova intimação. ACEITO o encargo e confirmada a concordância quanto à remuneração, manifeste-se o(a) perito(a) nos autos, antes do início dos trabalhos, acerca da data, do local e da forma de realização das diligências, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. FIXO o prazo de 30 dias úteis, contado do agendamento da perícia, para apresentação do laudo pericial, ressalvada a necessidade de prévia obtenção de documentos indispensáveis, que deverá ser comunicada ao Juízo de maneira especificada e fundamentada antes do término do prazo. APRESENTADO o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias úteis. No que tange à pensão alimentícia à filha das partes, FIXO, em caráter provisório e até ulterior deliberação, alimentos em favor de L. E. Z., no valor correspondente a um salário mínimo vigente, a serem pagos pelo requerido até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta a ser indicada pela Alimentanda. Intime-se. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP), ANA CAROLINA PIMENTEL (OAB 407822/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu E.Z.
Autor M.F.E.Z.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004487-72.2019.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.E.Z. - E.Z. - Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a nomeação do perito nomeado a fls. 984, diante da ausência de manifestação após a intimação realizada em 19/06/2026, e EXCLUA-SE seu nome do cadastro do feito. NOMEIO, em substituição, como perito(a) judicial o(a) profissional, MURILO PEREIRA DE SOUZA, CRCSP 335530/O-0, e-mail: murilops.contabilidade@gmail.com, para realizar a perícia contábil deferida nos autos. INTIME-SE o(a) profissional nomeado(a), pelo Portal de Auxiliares da Justiça e pelo endereço eletrônico indicado, para que, no prazo de dez dias úteis, contado da intimação, manifeste expressamente, primeiro, se aceita o encargo; segundo, se dispõe de condições para examinar o volume documental dos autos e responder aos quesitos apresentados; terceiro, se concorda com os honorários fixados em 18 UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023 e das condições aplicáveis à gratuidade judiciária; quarto, se possui impedimento ou suspeição; e quinto, informe seus dados cadastrais e bancários necessários à reserva e ao pagamento da remuneração. ADVIRTA-SE o(a) profissional de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será compreendida como impossibilidade de aceitação do encargo, com imediata conclusão dos autos para nova substituição, independentemente de nova intimação. ACEITO o encargo e confirmada a concordância quanto à remuneração, manifeste-se o(a) perito(a) nos autos, antes do início dos trabalhos, acerca da data, do local e da forma de realização das diligências, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. FIXO o prazo de 30 dias úteis, contado do agendamento da perícia, para apresentação do laudo pericial, ressalvada a necessidade de prévia obtenção de documentos indispensáveis, que deverá ser comunicada ao Juízo de maneira especificada e fundamentada antes do término do prazo. APRESENTADO o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias úteis. No que tange à pensão alimentícia à filha das partes, FIXO, em caráter provisório e até ulterior deliberação, alimentos em favor de L. E. Z., no valor correspondente a um salário mínimo vigente, a serem pagos pelo requerido até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta a ser indicada pela Alimentanda. Intime-se. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP), ANA CAROLINA PIMENTEL (OAB 407822/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP)