1004485-39.2022.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1004485-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : CRISTIANE DOS SANTOS BELARMINO ROSA ADVOGADO(A) : LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB SP390311) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA BISCARO BELAN (OAB SP500291) ADVOGADO(A) : ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB SP299332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da aceitação do encargo pelo perito nomeado, impõe-se o regular prosseguimento do feito para viabilizar a realização da prova técnica. Considerando que o custeio do exame recai sobre a parte requerida, intime-se o réu para que efetue o depósito judicial da quantia atinente à remuneração pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação do depósito do valor integral, intime-se o senhor perito para dar início aos trabalhos periciais, incumbindo-lhe comunicar a este juízo e às partes sobre a data, o horário e o local do início da diligência, com antecedência mínima de 30 dias, conforme determinado no evento 66, DEC93 . O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo fixado por este juízo, contado do início dos trabalhos. Int.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANE DOS SANTOS BELARMINO ROSA
Réu SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
OAB: 299332/SP
LUCILAINE CRISTINA RISSI
OAB: 390311/SP
GABRIELA BISCARO BELAN
OAB: 500291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1004485-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : CRISTIANE DOS SANTOS BELARMINO ROSA ADVOGADO(A) : LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB SP390311) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA BISCARO BELAN (OAB SP500291) ADVOGADO(A) : ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB SP299332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da aceitação do encargo pelo perito nomeado, impõe-se o regular prosseguimento do feito para viabilizar a realização da prova técnica. Considerando que o custeio do exame recai sobre a parte requerida, intime-se o réu para que efetue o depósito judicial da quantia atinente à remuneração pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação do depósito do valor integral, intime-se o senhor perito para dar início aos trabalhos periciais, incumbindo-lhe comunicar a este juízo e às partes sobre a data, o horário e o local do início da diligência, com antecedência mínima de 30 dias, conforme determinado no evento 66, DEC93 . O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo fixado por este juízo, contado do início dos trabalhos. Int.