Detalhe do processo

1004485-39.2022.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1004485-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : CRISTIANE DOS SANTOS BELARMINO ROSA ADVOGADO(A) : LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB SP390311) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA BISCARO BELAN (OAB SP500291) ADVOGADO(A) : ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB SP299332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da aceitação do encargo pelo perito nomeado, impõe-se o regular prosseguimento do feito para viabilizar a realização da prova técnica. Considerando que o custeio do exame recai sobre a parte requerida, intime-se o réu para que efetue o depósito judicial da quantia atinente à remuneração pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação do depósito do valor integral, intime-se o senhor perito para dar início aos trabalhos periciais, incumbindo-lhe comunicar a este juízo e às partes sobre a data, o horário e o local do início da diligência, com antecedência mínima de 30 dias, conforme determinado no evento 66, DEC93 . O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo fixado por este juízo, contado do início dos trabalhos. Int.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANE DOS SANTOS BELARMINO ROSA

Réu SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO

OAB: 299332/SP

LUCILAINE CRISTINA RISSI

OAB: 390311/SP

GABRIELA BISCARO BELAN

OAB: 500291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1004485-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : CRISTIANE DOS SANTOS BELARMINO ROSA ADVOGADO(A) : LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB SP390311) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA BISCARO BELAN (OAB SP500291) ADVOGADO(A) : ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB SP299332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da aceitação do encargo pelo perito nomeado, impõe-se o regular prosseguimento do feito para viabilizar a realização da prova técnica. Considerando que o custeio do exame recai sobre a parte requerida, intime-se o réu para que efetue o depósito judicial da quantia atinente à remuneração pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação do depósito do valor integral, intime-se o senhor perito para dar início aos trabalhos periciais, incumbindo-lhe comunicar a este juízo e às partes sobre a data, o horário e o local do início da diligência, com antecedência mínima de 30 dias, conforme determinado no evento 66, DEC93 . O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo fixado por este juízo, contado do início dos trabalhos. Int.