1004481-78.2026.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004481-78.2026.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.E.R.O. - Vistos. À vista da certidão de fls. 115, dispenso o interrogatório do interditando. Aguarde-se o decurso de prazo para a apresentação de impugnação. Após, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar. Faculto às partes a apresentação de quesitos, em cinco dias, ficando desde logo acolhidos os apresentados pelo Ministério Público, na manifestação retro. No mais, defiro o alvará para que a curadora possa requerer o cartão de débito e acessar o aplicativo do Banco do Brasil onde o interditando possui conta, para realização das operações bancárias necessárias à sua subsistência, com prazo de 90 dias. Indefiro o pedido de emissão de cartão de crédito em nome do interditando, bem como a movimentação livre de aplicações financeiras que devem ser analisadas caso a caso nos autos. Intime-se. - ADV: JAQUES DE CAMARGO PENTEADO (OAB 158716/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.E.R.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004481-78.2026.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.E.R.O. - Vistos. À vista da certidão de fls. 115, dispenso o interrogatório do interditando. Aguarde-se o decurso de prazo para a apresentação de impugnação. Após, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar. Faculto às partes a apresentação de quesitos, em cinco dias, ficando desde logo acolhidos os apresentados pelo Ministério Público, na manifestação retro. No mais, defiro o alvará para que a curadora possa requerer o cartão de débito e acessar o aplicativo do Banco do Brasil onde o interditando possui conta, para realização das operações bancárias necessárias à sua subsistência, com prazo de 90 dias. Indefiro o pedido de emissão de cartão de crédito em nome do interditando, bem como a movimentação livre de aplicações financeiras que devem ser analisadas caso a caso nos autos. Intime-se. - ADV: JAQUES DE CAMARGO PENTEADO (OAB 158716/SP)