1004481-36.2024.8.26.0070
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
- Classe
- União Estável ou Concubinato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004481-36.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - P.H.D.B. - Vistos. As certidões de nascimento juntadas aos autos comprovam que os filhos biológicos da falecida foram regularmente adotados, com a consequente alteração de seus registros civis para constar os pais adotivos. Nos termos do art. 41 da Lei nº 8.069/90, a adoção desliga o adotado de qualquer vínculo com os pais e parentes consanguíneos, ressalvados os impedimentos matrimoniais, de modo que os referidos filhos não ostentam a condição de descendentes legitimados da falecida para os fins da determinação de fls. 44. Fica, assim, superada a exigência de inclusão de descendentes no polo passivo, ante a comprovação documental de sua inexistência jurídica. O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pela desnecessidade de intervenção, por ausência de partes menores ou incapazes e de interesse público a justificar sua atuação. Anote-se, retirando-se a tarja de intervenção. No mais, verifica-se que os autos contam, quanto à comprovação do termo inicial da união estável alegada, apenas com o laudo pericial socioeconômico, o qual não se presta a demonstrar tal marco temporal. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as demais provas que pretende produzir a esse respeito, sob pena de julgamento no estado em que se encontram os autos. Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor P.H.D.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES
OAB: 312728/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004481-36.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - P.H.D.B. - Vistos. As certidões de nascimento juntadas aos autos comprovam que os filhos biológicos da falecida foram regularmente adotados, com a consequente alteração de seus registros civis para constar os pais adotivos. Nos termos do art. 41 da Lei nº 8.069/90, a adoção desliga o adotado de qualquer vínculo com os pais e parentes consanguíneos, ressalvados os impedimentos matrimoniais, de modo que os referidos filhos não ostentam a condição de descendentes legitimados da falecida para os fins da determinação de fls. 44. Fica, assim, superada a exigência de inclusão de descendentes no polo passivo, ante a comprovação documental de sua inexistência jurídica. O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pela desnecessidade de intervenção, por ausência de partes menores ou incapazes e de interesse público a justificar sua atuação. Anote-se, retirando-se a tarja de intervenção. No mais, verifica-se que os autos contam, quanto à comprovação do termo inicial da união estável alegada, apenas com o laudo pericial socioeconômico, o qual não se presta a demonstrar tal marco temporal. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as demais provas que pretende produzir a esse respeito, sob pena de julgamento no estado em que se encontram os autos. Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)