1004470-36.2026.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004470-36.2026.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Indefiro a tutela. Não há provas, neste momento, de que exista incapacidade para exercer os atos da vida civil. A limitação pretendida depende de prova cabal nesse sentido. Verifica-se que estão ausentes os requisitos para a antecipação da tutela, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a inexistência de elementos evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de risco ao resultado útil do processo. Cite-se a parte requerida. Remeta-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial para o(a) interditando(a), nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a provisão, intime-se o profissional indicado, pela imprensa, para ciência da nomeação e para impugnação, no prazo de quinze dias (artigo 752 do Código de Processo Civil). Manifeste-se a parte requerente dizendo se a parte requerida possui bens. Deixo de designar audiência de interrogatório, antecipando a realização de perícia médica. O caso é delicado e excepcional, demandando cuidado. Nessa situação, diante do permissivo da Resolução nº 910/2023 e Comunicado Conjunto nº 258/2024, determino que seja realizada perícia domiciliar. No caso, diante da tabela de honorários anexa a Resolução, fixo honorários periciais em 34 UFESP's, nos termos da Especialidade 3, item 1. Oficie-se à Nobre Defensoria Pública para a reserva de honorários. Nomeio o(a) perito(a) Dr. Rodrigo Monteiro, devidamente cadastrado no Portal, para a realização de prova pericial. Dê-se ciência ao perito de sua nomeação nestes autos. Com a confirmação da reserva pela DPE, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Os quesitos do Juízo seguem abaixo: Quesitos do Juízo para a perícia médica: O paciente apresenta anomalia física ou psíquica ? Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório) ? Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão ? Tem o paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens ? Se positivo o 5.º quesito, o paciente sofre restrições, ainda que reduzidas, na sua capacidade de gerir e administrar seus bens, e para todos os atos da vida civil ? Em caso positivo, em que consistem estas restrições ? São elas permanentes ou temporárias? Demais considerações que o perito reputar convenientes, a critério do Sr. Perito. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Com a data, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Realizada a perícia a contento, oficie-se à Defensoria Pública para o pagamento dos honorários periciais. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE BARBOSA (OAB 430220/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO HENRIQUE BARBOSA
OAB: 430220/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004470-36.2026.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Indefiro a tutela. Não há provas, neste momento, de que exista incapacidade para exercer os atos da vida civil. A limitação pretendida depende de prova cabal nesse sentido. Verifica-se que estão ausentes os requisitos para a antecipação da tutela, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a inexistência de elementos evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de risco ao resultado útil do processo. Cite-se a parte requerida. Remeta-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial para o(a) interditando(a), nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a provisão, intime-se o profissional indicado, pela imprensa, para ciência da nomeação e para impugnação, no prazo de quinze dias (artigo 752 do Código de Processo Civil). Manifeste-se a parte requerente dizendo se a parte requerida possui bens. Deixo de designar audiência de interrogatório, antecipando a realização de perícia médica. O caso é delicado e excepcional, demandando cuidado. Nessa situação, diante do permissivo da Resolução nº 910/2023 e Comunicado Conjunto nº 258/2024, determino que seja realizada perícia domiciliar. No caso, diante da tabela de honorários anexa a Resolução, fixo honorários periciais em 34 UFESP's, nos termos da Especialidade 3, item 1. Oficie-se à Nobre Defensoria Pública para a reserva de honorários. Nomeio o(a) perito(a) Dr. Rodrigo Monteiro, devidamente cadastrado no Portal, para a realização de prova pericial. Dê-se ciência ao perito de sua nomeação nestes autos. Com a confirmação da reserva pela DPE, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Os quesitos do Juízo seguem abaixo: Quesitos do Juízo para a perícia médica: O paciente apresenta anomalia física ou psíquica ? Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório) ? Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão ? Tem o paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens ? Se positivo o 5.º quesito, o paciente sofre restrições, ainda que reduzidas, na sua capacidade de gerir e administrar seus bens, e para todos os atos da vida civil ? Em caso positivo, em que consistem estas restrições ? São elas permanentes ou temporárias? Demais considerações que o perito reputar convenientes, a critério do Sr. Perito. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Com a data, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Realizada a perícia a contento, oficie-se à Defensoria Pública para o pagamento dos honorários periciais. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE BARBOSA (OAB 430220/SP)