1004470-35.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Cumprimento Provisório de Sentença
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004470-35.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - G.F.L.C. - S.A.M. - Vistos. Fl. 187: habilite-se. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de Honorários, conforme Resolução nº 910/2023, informando que a perícia a ser realizada será de natureza contábil, especialidade: Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais, grau (1. Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais - 6. Outras). Arbitro os honorários periciais definitivos no valor máximo previsto na tabela, correspondente a 18 UFESP'S: R$ 691,56, os quais serão suportados pelo autor que é beneficiário da gratuidade. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo legal (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Os assistentes técnicos oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o Sr. Perito a iniciar a perícia, bem como para apresentação do laudo em trinta dias. Apresentado o laudo, digam os interessados, com posterior parecer ministerial. Ao final, voltem conclusos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SABRINA MORAES CUNHA (OAB 367310/SP), THAIS CRISTINA BRIGATO NUNES (OAB 312438/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor G.F.L.C.
Réu S.A.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SABRINA MORAES CUNHA
OAB: 367310/SP
THAIS CRISTINA BRIGATO NUNES
OAB: 312438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004470-35.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - G.F.L.C. - S.A.M. - Vistos. Fl. 187: habilite-se. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de Honorários, conforme Resolução nº 910/2023, informando que a perícia a ser realizada será de natureza contábil, especialidade: Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais, grau (1. Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais - 6. Outras). Arbitro os honorários periciais definitivos no valor máximo previsto na tabela, correspondente a 18 UFESP'S: R$ 691,56, os quais serão suportados pelo autor que é beneficiário da gratuidade. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo legal (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Os assistentes técnicos oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o Sr. Perito a iniciar a perícia, bem como para apresentação do laudo em trinta dias. Apresentado o laudo, digam os interessados, com posterior parecer ministerial. Ao final, voltem conclusos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SABRINA MORAES CUNHA (OAB 367310/SP), THAIS CRISTINA BRIGATO NUNES (OAB 312438/SP)