1004467-46.2025.8.26.0481
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004467-46.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.P.B.S. - Por conseguinte, a designação da audiência de instrução fica postergada para momento oportuno, após a conclusão da fase pericial. 3. Ante o exposto, no exercício do poder instrutório do juiz, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, e visando à organização e ao saneamento do processo, conforme o artigo 357 do Código de Processo Civil, determino as seguintes providências: a) OFICIE-SE à OAB loca, para que faça a indicação de curador especial, exceto o Dr. Alexsandro Viegas Dias, que já atua nos autos, devendo a serventia, após a nomeação, providenciar a respectiva abertura de vista para manifestação e apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias; b) OFICIE-SE ao IMESC solicitando a realização de perícia médica psiquiátrica e perícia médica ginecológica em A. P. B. de S. (ato de documento no SAJ, modelo 504.811); c) Faculto às partes, ao Ministério Público e à Curadora Especial a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão; d) Formulo, desde logo, os quesitos do Juízo para a perícia psiquiátrica, incorporando integralmente os quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 94/96; e) Formulo os quesitos do Juízo para a perícia ginecológica, incorporando integralmente os quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 97/99; e f) Remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo (Assistente Social e Psicóloga Judiciária) para que realize visita domiciliar na residência da curatelada, a fim de avaliar in loco as condições habitacionais, a dinâmica familiar cotidiana, o suporte de cuidados e a rede de apoio social disponível, nos termos formulado pela autora às fls. 101/105, apresentando o respectivo laudo complementar no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes, o Ministério Público, e inclusive, o IMESC por meio do Portal Eletrônico. - ADV: ALEXSANDRO VIEGAS DIAS (OAB 502675/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.P.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXSANDRO VIEGAS DIAS
OAB: 502675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004467-46.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.P.B.S. - Por conseguinte, a designação da audiência de instrução fica postergada para momento oportuno, após a conclusão da fase pericial. 3. Ante o exposto, no exercício do poder instrutório do juiz, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, e visando à organização e ao saneamento do processo, conforme o artigo 357 do Código de Processo Civil, determino as seguintes providências: a) OFICIE-SE à OAB loca, para que faça a indicação de curador especial, exceto o Dr. Alexsandro Viegas Dias, que já atua nos autos, devendo a serventia, após a nomeação, providenciar a respectiva abertura de vista para manifestação e apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias; b) OFICIE-SE ao IMESC solicitando a realização de perícia médica psiquiátrica e perícia médica ginecológica em A. P. B. de S. (ato de documento no SAJ, modelo 504.811); c) Faculto às partes, ao Ministério Público e à Curadora Especial a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão; d) Formulo, desde logo, os quesitos do Juízo para a perícia psiquiátrica, incorporando integralmente os quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 94/96; e) Formulo os quesitos do Juízo para a perícia ginecológica, incorporando integralmente os quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 97/99; e f) Remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo (Assistente Social e Psicóloga Judiciária) para que realize visita domiciliar na residência da curatelada, a fim de avaliar in loco as condições habitacionais, a dinâmica familiar cotidiana, o suporte de cuidados e a rede de apoio social disponível, nos termos formulado pela autora às fls. 101/105, apresentando o respectivo laudo complementar no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes, o Ministério Público, e inclusive, o IMESC por meio do Portal Eletrônico. - ADV: ALEXSANDRO VIEGAS DIAS (OAB 502675/SP)