Detalhe do processo

1004451-47.2024.8.26.0281

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004451-47.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Teixeira dos Santos - Gilberto Martíni Ribeiro - - Gerson Martíni Ribeiro e outro - 1) Expeça-se MLE em favor do perito judicial, com relação aos honorários depositados a fls. 136/139. Formulário juntado a fls. 207. Fls. 199/205: Fls. 199/205: Sem desmerecer o trabalho desenvolvido pelo ilustre perito, cujo labor se revela imprescindível ao adequado deslinde da controvérsia, e ressaltando sua condição de auxiliar da Justiça, acolho parcialmente o requerimento formulado quanto à fixação dos honorários periciais. Com efeito, embora tenha sido apresentada estimativa de honorários definitivos no valor de R$ 9.350,00, a remuneração do expert deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração a natureza da perícia, o grau de complexidade dos trabalhos a serem realizados, o tempo estimado para sua execução e as peculiaridades da demanda. À vista de tais critérios, reputo adequada a fixação dos honorários periciais definitivos em R$ 5.000,00. Dessa forma, considerando que já houve depósito prévio no valor de R$ 1.500,00, deverá a parte requerida complementar os honorários periciais mediante depósito da quantia remanescente de R$ 3.500,00 (R$ 5.000,00 - R$ 1.500,00), no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito dos honorários, expeça-se mandado de levantamento em favor do experto. 2) Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial. - ADV: FÁBIA FERNANDA TROIANO (OAB 475846/SP), MARANI DONIZETE DA SILVA PEREIRA (OAB 340760/SP), FELIPE COUTINHO MORAES (OAB 511567/SP), FELIPE COUTINHO MORAES (OAB 511567/SP), FÁBIA FERNANDA TROIANO (OAB 475846/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GERSON MARTíNI RIBEIRO

Réu GILBERTO MARTíNI RIBEIRO

Autor MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARANI DONIZETE DA SILVA PEREIRA

OAB: 340760/SP

FELIPE COUTINHO MORAES

OAB: 511567/SP

FÁBIA FERNANDA TROIANO

OAB: 475846/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004451-47.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Teixeira dos Santos - Gilberto Martíni Ribeiro - - Gerson Martíni Ribeiro e outro - 1) Expeça-se MLE em favor do perito judicial, com relação aos honorários depositados a fls. 136/139. Formulário juntado a fls. 207. Fls. 199/205: Fls. 199/205: Sem desmerecer o trabalho desenvolvido pelo ilustre perito, cujo labor se revela imprescindível ao adequado deslinde da controvérsia, e ressaltando sua condição de auxiliar da Justiça, acolho parcialmente o requerimento formulado quanto à fixação dos honorários periciais. Com efeito, embora tenha sido apresentada estimativa de honorários definitivos no valor de R$ 9.350,00, a remuneração do expert deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração a natureza da perícia, o grau de complexidade dos trabalhos a serem realizados, o tempo estimado para sua execução e as peculiaridades da demanda. À vista de tais critérios, reputo adequada a fixação dos honorários periciais definitivos em R$ 5.000,00. Dessa forma, considerando que já houve depósito prévio no valor de R$ 1.500,00, deverá a parte requerida complementar os honorários periciais mediante depósito da quantia remanescente de R$ 3.500,00 (R$ 5.000,00 - R$ 1.500,00), no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito dos honorários, expeça-se mandado de levantamento em favor do experto. 2) Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial. - ADV: FÁBIA FERNANDA TROIANO (OAB 475846/SP), MARANI DONIZETE DA SILVA PEREIRA (OAB 340760/SP), FELIPE COUTINHO MORAES (OAB 511567/SP), FELIPE COUTINHO MORAES (OAB 511567/SP), FÁBIA FERNANDA TROIANO (OAB 475846/SP)