1004449-41.2020.8.26.0597
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004449-41.2020.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Givanilda Maria Herculano de Neves - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial, nos termos do Artigo 477, parágrafo 1º do CPC. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GIVANILDA MARIA HERCULANO DE NEVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004449-41.2020.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Givanilda Maria Herculano de Neves - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial, nos termos do Artigo 477, parágrafo 1º do CPC. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)