1004440-57.2026.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- IPVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004440-57.2026.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fernando Kazuo Kai - Vistos. Diante do laudo pericial de fls. 28/45, não vislumbro o deferimento da liminar pleiteada, por se tratar de matéria cujo pedido será apreciado quando analisado o mérito da demanda, motivo pela qual indefiro. Cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 30 (trinta) dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação e havendo preliminares ou juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO KAZUO KAI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA
OAB: 228250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004440-57.2026.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fernando Kazuo Kai - Vistos. Diante do laudo pericial de fls. 28/45, não vislumbro o deferimento da liminar pleiteada, por se tratar de matéria cujo pedido será apreciado quando analisado o mérito da demanda, motivo pela qual indefiro. Cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 30 (trinta) dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação e havendo preliminares ou juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP)