Detalhe do processo

1004440-57.2026.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível
Classe
IPVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004440-57.2026.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fernando Kazuo Kai - Vistos. Diante do laudo pericial de fls. 28/45, não vislumbro o deferimento da liminar pleiteada, por se tratar de matéria cujo pedido será apreciado quando analisado o mérito da demanda, motivo pela qual indefiro. Cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 30 (trinta) dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação e havendo preliminares ou juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO KAZUO KAI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA

OAB: 228250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004440-57.2026.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fernando Kazuo Kai - Vistos. Diante do laudo pericial de fls. 28/45, não vislumbro o deferimento da liminar pleiteada, por se tratar de matéria cujo pedido será apreciado quando analisado o mérito da demanda, motivo pela qual indefiro. Cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 30 (trinta) dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação e havendo preliminares ou juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP)