1004438-36.2016.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004438-36.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edna Mary Biancalana - - Ernesto Boscariol Neto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando a discordância das partes e inexistência de contador judicial nesta comarca, determino a realização de perícia contábil. Nomeio, para tanto, o perito Vinícius Andrade Arce Pais. De acordo com o artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento do perito ao Portal de Auxiliares da Justiça ficando este, desde já intimado a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP), LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor EDNA MARY BIANCALANA
Autor ERNESTO BOSCARIOL NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO
OAB: 292046/SP
GRAZIELA SASSO
OAB: 223982/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
RODRIGO DE SOUZA
OAB: 256000/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004438-36.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edna Mary Biancalana - - Ernesto Boscariol Neto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando a discordância das partes e inexistência de contador judicial nesta comarca, determino a realização de perícia contábil. Nomeio, para tanto, o perito Vinícius Andrade Arce Pais. De acordo com o artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento do perito ao Portal de Auxiliares da Justiça ficando este, desde já intimado a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP), LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP)