Detalhe do processo

1004435-13.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004435-13.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.C.G.F. - Ordem nº 2026/000535. Vistos. Fls. 67/68: ciência dos quesitos apresentados, diante da informação de que a ré-interditanda está acamada e não possui condições de se locomover ou de ser transportada para comparecer no local da perícia designada, o que foi constatado, inclusive, por Oficial de Justiça (fls. 46), é o caso da realização da perícia de forma domiciliar. No entanto, considerando que as perícias domiciliares pelo IMESC estão com atraso considerável, com demora que passa de um ano, há a possibilidade da própria parte interessada providenciar a realização da perícia por intermédio de médico particular, que deverá apresentar laudo pericial atestando o estado de saúde da ré-interditanda e responder os quesitos formulados. Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora realize perícia particular com médico psiquiatra atuante nesta Comarca, sob suas próprias expensas, o qual deverá juntar laudo minucioso indicando as condições de saúde do réu-interditando, bem como respondendo os quesitos abaixo formulados e os quesitos eventualmente formulados pelas partes e pelo Ministério Público, indicando, por fim, a conclusão técnica do profissional que realizar a perícia. Para tanto, seguem os quesitos do Juízo que deverão ser respondidos pelo médico psiquiatra em seu laudo, identificando-se as eventuais incapacidades do réu-interditando segundo referências da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, pelos seguintes quantificadores: 0. Ausência de incapacidade 1. Incapacidade leve (de 5% a 24% de limitação) 2. Incapacidade moderada (de 25% a 49% de limitação) 3. Incapacidade grave (de 50% a 95% de limitação) 4. Incapacidade completa (de 96% a 100% de limitação) 1. Quesitos referentes aos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo: 1.1. O paciente apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? ( ) Não. ( ) Sim. Quais? 1.2. Se positivo o primeiro quesito, esse mal é: ( ) congênito. ( ) adquirido. 1.3. Se adquirido o mal, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão? 1.4. Trata-se de doença ou transtorno classificado no sistema CID? Qual? 2. Quesitos referentes a fatores socioambientais e psicológicos: 2.1. Há fatores socioambientais agravantes ou facilitadores da manifestação de sua enfermidade ( ) Não. ( ) Sim. Quais? 3. Quesitos quanto aos fatores pessoais e desempenho de atividades básicas do interditando: 3.1. Há limitação da capacidade funcional básica do interditando? ( ) Não. ( ) Sim. 3.2 Em caso positivo, assinalar o grau de incapacidade para recepção de comunicação (descrever eventuais observações): Deficiência visual (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência auditiva (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência de compreensão (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência de consciência (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 3.3. Há limitação da capacidade para produção de comunicação? ( ) Não. ( ) Sim. 3.4. Em caso positivo, assinalar o grau de incapacidade para produção de comunicação (descrever eventuais observações): Deficiência da voz ou da fala (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência da linguagem corporal (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência da produção de sinais (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 3.5. Há limitação da mobilidade do interditando? ( ) Não. ( ) Sim. 3.6. Em caso positivo, assinalar o grau de dificuldade de mobilidade (descrever eventuais observações): Dificuldade para mudar a posição do corpo (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade para manter a posição do corpo (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade para levantar e carregar objetos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade do uso fino da mão (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade de deambulação (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade para dirigir automóvel (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade para deslocar-se por transporte público (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 3.7. Há prejuízo das atividades mínimas de cuidado pessoal do interditando? ( ) Não. ( ) Sim. 3.8. Em caso positivo, assinalar o grau de incapacidade para os cuidados pessoais próprios (descrever eventuais observações): Cuidados pessoais (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Alimentação (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 4. Quesitos relativos à restrição de participação: 4.1. Há prejuízo para a prática dos diversos atos complexos da vida privada do interditando? ( ) Não. ( ) Sim 4.2. Em caso positivo, assinalar o grau de dificuldade para: Morar sozinho (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Providenciar e administrar manutenção geral de sua residência (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Utilizar cheque ou cartões de crédito com responsabilidade (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Viajar desacompanhado (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Relacionar-se de maneira contextual e socialmente adequada (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Exercer empregos e tarefas profissionais (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dirigir automóveis sem risco a segurança própria e alheia (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Exercer o direito ao voto auxiliado por pessoa de sua escolha (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 4.3. O interditando possui discernimento insuficiente para prever as consequências de seus atos, com capacidade de controle adequado da vontade e do impulso? ( ) Sim. ( ) Não. 4.4. Em caso negativo, assinalar o grau de possibilidade para a prática de atos de: Prodigalidade (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Hiper-sexualidade (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Respostas afetivo impulsivas auto ou heteroagressividade (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 4.5. De uma forma geral, quanto aos atos complexos da vida civil, tem o paciente condições de discernimento, com capacidade, por si só, de gerir sua própria pessoa e administrar seus bens? ( ) Não. ( ) Sim, tem plena capacidade. ( ) Sim, porém com capacidade parcial. 4.6. No caso de haver capacidade parcial, qual o grau de dificuldade para os seguintes atos de mera administração? Deliberar a respeito de contrair ou conceder empréstimos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deliberar a respeito de celebrar acordos (transigir) (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deliberar sobre dar quitação de seus direitos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deliberar sobre alienação de seus bens e/ou direitos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deliberar sobre constituição de hipotecas sobre seus imóveis (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Demandar ou ser judicialmente demandado (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Praticar atos de mera administração de seus bens e direitos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Servir como testemunha, com recursos de tecnologia assistiva (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 4.7. Caso haja incapacidade (total ou parcial) para a prática dos atos da vida civil, responder: 4.7.1. Há quanto tempo manifestou-se essa(s) incapacidades(s)? 4.7.2. A(s) incapacidade(s) decorreu diretamente: ( ) da eclosão do transtorno físico ou mental. ( ) do agravamento desse transtorno. 4.7.3. A(s) incapacidade(s) decorrente do transtorno físico ou mental é(são): ( ) temporária(s). ( ) permanente(s). 4.7.4. Se não for tratado o transtorno em questão, a incapacidade tenderá a se agravar? ( ) Sim. ( ) Não. 4.7.5. O tratamento e a melhora do transtorno físico e/ou do transtorno psicopatológico propiciará a cessação ou o abrandamento da(s) incapacidade(s)? ( ) Sim. ( ) Não. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP), RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.C.G.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUELY MIGUEL RODRIGUES

OAB: 43177/SP

RUBEN TEDESCHI RODRIGUES

OAB: 49633/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004435-13.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.C.G.F. - Ordem nº 2026/000535. Vistos. Fls. 67/68: ciência dos quesitos apresentados, diante da informação de que a ré-interditanda está acamada e não possui condições de se locomover ou de ser transportada para comparecer no local da perícia designada, o que foi constatado, inclusive, por Oficial de Justiça (fls. 46), é o caso da realização da perícia de forma domiciliar. No entanto, considerando que as perícias domiciliares pelo IMESC estão com atraso considerável, com demora que passa de um ano, há a possibilidade da própria parte interessada providenciar a realização da perícia por intermédio de médico particular, que deverá apresentar laudo pericial atestando o estado de saúde da ré-interditanda e responder os quesitos formulados. Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora realize perícia particular com médico psiquiatra atuante nesta Comarca, sob suas próprias expensas, o qual deverá juntar laudo minucioso indicando as condições de saúde do réu-interditando, bem como respondendo os quesitos abaixo formulados e os quesitos eventualmente formulados pelas partes e pelo Ministério Público, indicando, por fim, a conclusão técnica do profissional que realizar a perícia. Para tanto, seguem os quesitos do Juízo que deverão ser respondidos pelo médico psiquiatra em seu laudo, identificando-se as eventuais incapacidades do réu-interditando segundo referências da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, pelos seguintes quantificadores: 0. Ausência de incapacidade 1. Incapacidade leve (de 5% a 24% de limitação) 2. Incapacidade moderada (de 25% a 49% de limitação) 3. Incapacidade grave (de 50% a 95% de limitação) 4. Incapacidade completa (de 96% a 100% de limitação) 1. Quesitos referentes aos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo: 1.1. O paciente apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? ( ) Não. ( ) Sim. Quais? 1.2. Se positivo o primeiro quesito, esse mal é: ( ) congênito. ( ) adquirido. 1.3. Se adquirido o mal, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão? 1.4. Trata-se de doença ou transtorno classificado no sistema CID? Qual? 2. Quesitos referentes a fatores socioambientais e psicológicos: 2.1. Há fatores socioambientais agravantes ou facilitadores da manifestação de sua enfermidade ( ) Não. ( ) Sim. Quais? 3. Quesitos quanto aos fatores pessoais e desempenho de atividades básicas do interditando: 3.1. Há limitação da capacidade funcional básica do interditando? ( ) Não. ( ) Sim. 3.2 Em caso positivo, assinalar o grau de incapacidade para recepção de comunicação (descrever eventuais observações): Deficiência visual (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência auditiva (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência de compreensão (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência de consciência (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 3.3. Há limitação da capacidade para produção de comunicação? ( ) Não. ( ) Sim. 3.4. Em caso positivo, assinalar o grau de incapacidade para produção de comunicação (descrever eventuais observações): Deficiência da voz ou da fala (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência da linguagem corporal (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência da produção de sinais (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 3.5. Há limitação da mobilidade do interditando? ( ) Não. ( ) Sim. 3.6. Em caso positivo, assinalar o grau de dificuldade de mobilidade (descrever eventuais observações): Dificuldade para mudar a posição do corpo (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade para manter a posição do corpo (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade para levantar e carregar objetos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade do uso fino da mão (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade de deambulação (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade para dirigir automóvel (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade para deslocar-se por transporte público (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 3.7. Há prejuízo das atividades mínimas de cuidado pessoal do interditando? ( ) Não. ( ) Sim. 3.8. Em caso positivo, assinalar o grau de incapacidade para os cuidados pessoais próprios (descrever eventuais observações): Cuidados pessoais (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Alimentação (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 4. Quesitos relativos à restrição de participação: 4.1. Há prejuízo para a prática dos diversos atos complexos da vida privada do interditando? ( ) Não. ( ) Sim 4.2. Em caso positivo, assinalar o grau de dificuldade para: Morar sozinho (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Providenciar e administrar manutenção geral de sua residência (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Utilizar cheque ou cartões de crédito com responsabilidade (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Viajar desacompanhado (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Relacionar-se de maneira contextual e socialmente adequada (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Exercer empregos e tarefas profissionais (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dirigir automóveis sem risco a segurança própria e alheia (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Exercer o direito ao voto auxiliado por pessoa de sua escolha (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 4.3. O interditando possui discernimento insuficiente para prever as consequências de seus atos, com capacidade de controle adequado da vontade e do impulso? ( ) Sim. ( ) Não. 4.4. Em caso negativo, assinalar o grau de possibilidade para a prática de atos de: Prodigalidade (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Hiper-sexualidade (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Respostas afetivo impulsivas auto ou heteroagressividade (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 4.5. De uma forma geral, quanto aos atos complexos da vida civil, tem o paciente condições de discernimento, com capacidade, por si só, de gerir sua própria pessoa e administrar seus bens? ( ) Não. ( ) Sim, tem plena capacidade. ( ) Sim, porém com capacidade parcial. 4.6. No caso de haver capacidade parcial, qual o grau de dificuldade para os seguintes atos de mera administração? Deliberar a respeito de contrair ou conceder empréstimos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deliberar a respeito de celebrar acordos (transigir) (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deliberar sobre dar quitação de seus direitos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deliberar sobre alienação de seus bens e/ou direitos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deliberar sobre constituição de hipotecas sobre seus imóveis (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Demandar ou ser judicialmente demandado (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Praticar atos de mera administração de seus bens e direitos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Servir como testemunha, com recursos de tecnologia assistiva (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 4.7. Caso haja incapacidade (total ou parcial) para a prática dos atos da vida civil, responder: 4.7.1. Há quanto tempo manifestou-se essa(s) incapacidades(s)? 4.7.2. A(s) incapacidade(s) decorreu diretamente: ( ) da eclosão do transtorno físico ou mental. ( ) do agravamento desse transtorno. 4.7.3. A(s) incapacidade(s) decorrente do transtorno físico ou mental é(são): ( ) temporária(s). ( ) permanente(s). 4.7.4. Se não for tratado o transtorno em questão, a incapacidade tenderá a se agravar? ( ) Sim. ( ) Não. 4.7.5. O tratamento e a melhora do transtorno físico e/ou do transtorno psicopatológico propiciará a cessação ou o abrandamento da(s) incapacidade(s)? ( ) Sim. ( ) Não. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP), RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/SP)