1004430-64.2026.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004430-64.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.H.A. - Recebo a petição de fls. 227/228. Defiro nova tentativa de citação do requerido no endereço da Clínica Terapêutica Sobriety Ltda. Rodovia Prefeito Fábio Talarico, KM 54, Sítio Nossa Senhora Aparecida, Bairro Rural Buritizinho, São José da Bela Vista/SP , observadas, no que couber, as determinações constantes dos itens 6, 6.1 e 6.2 da decisão de fls. 174/179. 1.1. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado de citação. 2. Anote-se a juntada do laudo médico particular (fls. 187), o qual, contudo, não dispensa a realização da perícia médica oficial, indispensável nos termos do artigo 753 do CPC. 3. Quanto às sucessivas devoluções do IMESC (fls. 198, 214 e 225), sempre sob o fundamento de inadequação formal do expediente, expeça-se novo ofício de Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal, atentando-se a unidade cartorária para o preenchimento integral e correto de todos os campos, em especial: (i) a uniformização do número de RG do periciando, ora divergente nos ofícios de fls. 193, 203 e 210; (ii) o nome e telefone de contato do curador provisório; e (iii) o campo relativo à limitação apresentada pelo periciando, assinalando-se a condição de internação em clínica terapêutica, com indicação do respectivo endereço. 3.1. Frustrada a perícia direta em razão da internação do periciando, oficie-se ao IMESC para realização na modalidade indireta, com ou sem comparecimento do requerente, ou, sendo o caso, domiciliar, na forma do Comunicado CG nº 950/2025, esgotando-se todas as modalidades disponíveis antes de qualquer deliberação sobre solução diversa. 3.2. Persistindo a inviabilidade, certifique-se circunstanciadamente e tornem conclusos. 4. Reitere-se a intimação da parte requerente para regularização do Termo de Compromisso de Curador Provisório de fls. 192, com a respectiva assinatura e juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Certifique-se o cumprimento do item 10 da decisão de fls. 174/179 (remessa ao Setor Psicossocial).. - ADV: LÍVIA FURLAN TELINI (OAB 473495/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.H.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LÍVIA FURLAN TELINI
OAB: 473495/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004430-64.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.H.A. - Recebo a petição de fls. 227/228. Defiro nova tentativa de citação do requerido no endereço da Clínica Terapêutica Sobriety Ltda. Rodovia Prefeito Fábio Talarico, KM 54, Sítio Nossa Senhora Aparecida, Bairro Rural Buritizinho, São José da Bela Vista/SP , observadas, no que couber, as determinações constantes dos itens 6, 6.1 e 6.2 da decisão de fls. 174/179. 1.1. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado de citação. 2. Anote-se a juntada do laudo médico particular (fls. 187), o qual, contudo, não dispensa a realização da perícia médica oficial, indispensável nos termos do artigo 753 do CPC. 3. Quanto às sucessivas devoluções do IMESC (fls. 198, 214 e 225), sempre sob o fundamento de inadequação formal do expediente, expeça-se novo ofício de Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal, atentando-se a unidade cartorária para o preenchimento integral e correto de todos os campos, em especial: (i) a uniformização do número de RG do periciando, ora divergente nos ofícios de fls. 193, 203 e 210; (ii) o nome e telefone de contato do curador provisório; e (iii) o campo relativo à limitação apresentada pelo periciando, assinalando-se a condição de internação em clínica terapêutica, com indicação do respectivo endereço. 3.1. Frustrada a perícia direta em razão da internação do periciando, oficie-se ao IMESC para realização na modalidade indireta, com ou sem comparecimento do requerente, ou, sendo o caso, domiciliar, na forma do Comunicado CG nº 950/2025, esgotando-se todas as modalidades disponíveis antes de qualquer deliberação sobre solução diversa. 3.2. Persistindo a inviabilidade, certifique-se circunstanciadamente e tornem conclusos. 4. Reitere-se a intimação da parte requerente para regularização do Termo de Compromisso de Curador Provisório de fls. 192, com a respectiva assinatura e juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Certifique-se o cumprimento do item 10 da decisão de fls. 174/179 (remessa ao Setor Psicossocial).. - ADV: LÍVIA FURLAN TELINI (OAB 473495/SP)