Detalhe do processo

1004429-72.2026.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004429-72.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.S. - Vistos. Fls. 51: diante dos esclarecimentos prestados, nomeio o Dr. Lúcio dos Santos Scaramuzzi, já compromissado em cartório, para realizar a necessária perícia médica para constatar a alegada incapacidade e sua extensão, devendo a Serventia oficiar à Defensoria Pública para reserva de seus honorários. Confirmada a reserva de honorários, inclua-se a informação acerca da nomeação no portal de peritos e demais auxiliares da justiça e intime-se o perito, por e-mail, a marcar data e horário para avaliação médica na residência ou local de internação do(a) interditando(a). O(s) procurador(es) constituído(s) serão intimados dessa data pela imprensa oficial e o(a) autor(a) será intimado pessoalmente para diligenciar que o(a) interditando(a) esteja no local no dia e hora indicados, informando previamente ao Juízo se houver qualquer impossibilidade. Faculto às partes o oferecimento de quesitos no prazo legal, ficando desde logo consignados os seguintes do juízo: a) O(A) interditando(a) apresenta anomalia ou anormalidade física ou psíquica? b) Qual a moléstia que o(a) acomete? c) Em virtude dessa moléstia, qual o grau e extensão da incapacidade do(a) interditando(a), na atualidade, de reger sua pessoa e administrar seus bens? d) Para quais atos da vida civil há necessidade de curatela (art. 753, § 2º, CPC)? e) Há dificuldade de locomoção que incapacite o(a) interditando(a) de comparecer ao prédio do Fórum local? Acolho os quesitos formulados pelo(a) DD. Representante do Ministério Público a fls. 21/22, intimando-se o perito para que apresente resposta no ato da perícia. Apresentado o laudo: a. intimem-se as partes para que apresentem manifestação, dando-se, em seguida, vista dos autos ao(à) DD. Representante do Ministério Público, vindo, a seguir, conclusos; b. oficie-se à Defensoria Pública solicitando o pagamento dos honorários do perito judicial. Prossiga-se, no mais, nos termos da decisão de fls. 24/25. Intimem-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE BOCCHI (OAB 137682/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S.R.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO HENRIQUE BOCCHI

OAB: 137682/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004429-72.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.S. - Vistos. Fls. 51: diante dos esclarecimentos prestados, nomeio o Dr. Lúcio dos Santos Scaramuzzi, já compromissado em cartório, para realizar a necessária perícia médica para constatar a alegada incapacidade e sua extensão, devendo a Serventia oficiar à Defensoria Pública para reserva de seus honorários. Confirmada a reserva de honorários, inclua-se a informação acerca da nomeação no portal de peritos e demais auxiliares da justiça e intime-se o perito, por e-mail, a marcar data e horário para avaliação médica na residência ou local de internação do(a) interditando(a). O(s) procurador(es) constituído(s) serão intimados dessa data pela imprensa oficial e o(a) autor(a) será intimado pessoalmente para diligenciar que o(a) interditando(a) esteja no local no dia e hora indicados, informando previamente ao Juízo se houver qualquer impossibilidade. Faculto às partes o oferecimento de quesitos no prazo legal, ficando desde logo consignados os seguintes do juízo: a) O(A) interditando(a) apresenta anomalia ou anormalidade física ou psíquica? b) Qual a moléstia que o(a) acomete? c) Em virtude dessa moléstia, qual o grau e extensão da incapacidade do(a) interditando(a), na atualidade, de reger sua pessoa e administrar seus bens? d) Para quais atos da vida civil há necessidade de curatela (art. 753, § 2º, CPC)? e) Há dificuldade de locomoção que incapacite o(a) interditando(a) de comparecer ao prédio do Fórum local? Acolho os quesitos formulados pelo(a) DD. Representante do Ministério Público a fls. 21/22, intimando-se o perito para que apresente resposta no ato da perícia. Apresentado o laudo: a. intimem-se as partes para que apresentem manifestação, dando-se, em seguida, vista dos autos ao(à) DD. Representante do Ministério Público, vindo, a seguir, conclusos; b. oficie-se à Defensoria Pública solicitando o pagamento dos honorários do perito judicial. Prossiga-se, no mais, nos termos da decisão de fls. 24/25. Intimem-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE BOCCHI (OAB 137682/SP)