Detalhe do processo

1004425-25.2025.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004425-25.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Cantelli - - Lucas Cantelli - - Bruno Cantelli - - Bianca Cantelli - Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE - Vistos. O Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE impugnou a estimativa de honorários periciais de R$ 13.600,00 (fls. 181/187), pleiteando a aplicação da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP ou a redução aos parâmetros do IBAPE. A insurgência não prospera. A Resolução nº 910/2023 se destina exclusivamente ao custeio de perícias para beneficiários da gratuidade da justiça com recursos do Estado, hipótese diversa da presente, em que a autarquia municipal figura como parte e deve arcar com o ônus da prova técnica que também requereu, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Quanto ao valor, a estimativa apresentada pelo perito judicial guarda estrita proporcionalidade com a complexidade do trabalho, que demanda análise técnica de nexo causal em danos estruturais de imóvel decorrentes de vazamento de rede de água e esgoto. O vultoso número de quesitos formulados pelas partes 52, que superam a marca de cem intervenções técnicas justifica o tempo estimado e o valor pretendido. Os parâmetros do IBAPE, conquanto sirvam de referencial, não vinculam o juízo e devem ser sopesados com as especificidades do caso concreto. Ademais, o valor estimado se afigura condizente com a complexidade da diligência e o elevado número de quesitos apresentados. Pelo exposto, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 13.600,00. Considerando o depósito da cota-parte pelos autores (R$ 6.800,00 fls. 196/197) e a gravidade dos danos estruturais noticiados, que sugerem risco iminente ao imóvel, AUTORIZO o imediato início dos trabalhos periciais. Intime-se o perito judicial para designação de data e hora para a diligência, com a urgência que o caso requer. Intime-se o DAE para que proceda ao depósito da parcela remanescente (R$ 6.800,00) no prazo de 05 (cinco) dias. Fica estabelecido que a entrega do laudo pericial em cartório está condicionada à comprovação do depósito integral da verba honorária pela autarquia ré. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), DAVID FRITZSONS BONIN (OAB 243886/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BIANCA CANTELLI

Autor BRUNO CANTELLI

Réu DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA - DAE

Autor LUCAS CANTELLI

Autor PATRICIA CANTELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN

OAB: 229481/SP

DAVID FRITZSONS BONIN

OAB: 243886/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004425-25.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Cantelli - - Lucas Cantelli - - Bruno Cantelli - - Bianca Cantelli - Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE - Vistos. O Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE impugnou a estimativa de honorários periciais de R$ 13.600,00 (fls. 181/187), pleiteando a aplicação da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP ou a redução aos parâmetros do IBAPE. A insurgência não prospera. A Resolução nº 910/2023 se destina exclusivamente ao custeio de perícias para beneficiários da gratuidade da justiça com recursos do Estado, hipótese diversa da presente, em que a autarquia municipal figura como parte e deve arcar com o ônus da prova técnica que também requereu, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Quanto ao valor, a estimativa apresentada pelo perito judicial guarda estrita proporcionalidade com a complexidade do trabalho, que demanda análise técnica de nexo causal em danos estruturais de imóvel decorrentes de vazamento de rede de água e esgoto. O vultoso número de quesitos formulados pelas partes 52, que superam a marca de cem intervenções técnicas justifica o tempo estimado e o valor pretendido. Os parâmetros do IBAPE, conquanto sirvam de referencial, não vinculam o juízo e devem ser sopesados com as especificidades do caso concreto. Ademais, o valor estimado se afigura condizente com a complexidade da diligência e o elevado número de quesitos apresentados. Pelo exposto, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 13.600,00. Considerando o depósito da cota-parte pelos autores (R$ 6.800,00 fls. 196/197) e a gravidade dos danos estruturais noticiados, que sugerem risco iminente ao imóvel, AUTORIZO o imediato início dos trabalhos periciais. Intime-se o perito judicial para designação de data e hora para a diligência, com a urgência que o caso requer. Intime-se o DAE para que proceda ao depósito da parcela remanescente (R$ 6.800,00) no prazo de 05 (cinco) dias. Fica estabelecido que a entrega do laudo pericial em cartório está condicionada à comprovação do depósito integral da verba honorária pela autarquia ré. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), DAVID FRITZSONS BONIN (OAB 243886/SP)