1004425-25.2025.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004425-25.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Cantelli - - Lucas Cantelli - - Bruno Cantelli - - Bianca Cantelli - Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE - Vistos. O Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE impugnou a estimativa de honorários periciais de R$ 13.600,00 (fls. 181/187), pleiteando a aplicação da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP ou a redução aos parâmetros do IBAPE. A insurgência não prospera. A Resolução nº 910/2023 se destina exclusivamente ao custeio de perícias para beneficiários da gratuidade da justiça com recursos do Estado, hipótese diversa da presente, em que a autarquia municipal figura como parte e deve arcar com o ônus da prova técnica que também requereu, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Quanto ao valor, a estimativa apresentada pelo perito judicial guarda estrita proporcionalidade com a complexidade do trabalho, que demanda análise técnica de nexo causal em danos estruturais de imóvel decorrentes de vazamento de rede de água e esgoto. O vultoso número de quesitos formulados pelas partes 52, que superam a marca de cem intervenções técnicas justifica o tempo estimado e o valor pretendido. Os parâmetros do IBAPE, conquanto sirvam de referencial, não vinculam o juízo e devem ser sopesados com as especificidades do caso concreto. Ademais, o valor estimado se afigura condizente com a complexidade da diligência e o elevado número de quesitos apresentados. Pelo exposto, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 13.600,00. Considerando o depósito da cota-parte pelos autores (R$ 6.800,00 fls. 196/197) e a gravidade dos danos estruturais noticiados, que sugerem risco iminente ao imóvel, AUTORIZO o imediato início dos trabalhos periciais. Intime-se o perito judicial para designação de data e hora para a diligência, com a urgência que o caso requer. Intime-se o DAE para que proceda ao depósito da parcela remanescente (R$ 6.800,00) no prazo de 05 (cinco) dias. Fica estabelecido que a entrega do laudo pericial em cartório está condicionada à comprovação do depósito integral da verba honorária pela autarquia ré. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), DAVID FRITZSONS BONIN (OAB 243886/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BIANCA CANTELLI
Autor BRUNO CANTELLI
Réu DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA - DAE
Autor LUCAS CANTELLI
Autor PATRICIA CANTELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN
OAB: 229481/SP
DAVID FRITZSONS BONIN
OAB: 243886/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004425-25.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Cantelli - - Lucas Cantelli - - Bruno Cantelli - - Bianca Cantelli - Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE - Vistos. O Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE impugnou a estimativa de honorários periciais de R$ 13.600,00 (fls. 181/187), pleiteando a aplicação da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP ou a redução aos parâmetros do IBAPE. A insurgência não prospera. A Resolução nº 910/2023 se destina exclusivamente ao custeio de perícias para beneficiários da gratuidade da justiça com recursos do Estado, hipótese diversa da presente, em que a autarquia municipal figura como parte e deve arcar com o ônus da prova técnica que também requereu, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Quanto ao valor, a estimativa apresentada pelo perito judicial guarda estrita proporcionalidade com a complexidade do trabalho, que demanda análise técnica de nexo causal em danos estruturais de imóvel decorrentes de vazamento de rede de água e esgoto. O vultoso número de quesitos formulados pelas partes 52, que superam a marca de cem intervenções técnicas justifica o tempo estimado e o valor pretendido. Os parâmetros do IBAPE, conquanto sirvam de referencial, não vinculam o juízo e devem ser sopesados com as especificidades do caso concreto. Ademais, o valor estimado se afigura condizente com a complexidade da diligência e o elevado número de quesitos apresentados. Pelo exposto, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 13.600,00. Considerando o depósito da cota-parte pelos autores (R$ 6.800,00 fls. 196/197) e a gravidade dos danos estruturais noticiados, que sugerem risco iminente ao imóvel, AUTORIZO o imediato início dos trabalhos periciais. Intime-se o perito judicial para designação de data e hora para a diligência, com a urgência que o caso requer. Intime-se o DAE para que proceda ao depósito da parcela remanescente (R$ 6.800,00) no prazo de 05 (cinco) dias. Fica estabelecido que a entrega do laudo pericial em cartório está condicionada à comprovação do depósito integral da verba honorária pela autarquia ré. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), DAVID FRITZSONS BONIN (OAB 243886/SP)