Detalhe do processo

1004419-22.2022.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004419-22.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Pescuma Lucena - BANCO SAFRA S/A - Amarildo Martins Ferraz - Vistos. 1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o(a) perito(a), na qualidade de auxiliar da justiça, desempenha função de extrema relevância para o deslinde da causa, conforme disposto no art. 149 do CPC. Sua atuação é pautada pelos princípios da imparcialidade, tecnicidade e confiabilidade, sendo essencial para elucidar questões que fogem ao conhecimento jurídico e demandam expertise específica. 2.2. Assim sendo, as solicitações efetuadas pelo(a) perito(a) devem ser observadas pelas partes, haja vista tais requerimentos visam a obtenção de dados, informações e condições necessárias para a elaboração de um laudo pericial completo, preciso e tecnicamente fundamentado. 2.3. A não observância dessas solicitações pelas partes ou por terceiros pode comprometer as conclusões periciais, prejudicando, consequentemente, a própria prestação jurisdicional. O(A) Expert, ao formular seus pedidos, o faz com base em sua experiência e conhecimento técnico, sempre com o objetivo de proporcionar ao juízo os elementos necessários para uma decisão justa e tecnicamente embasada. 2.4. Diante do exposto, e considerando o informado pelo profissional a fls. 365/367, determino que a parte requerida atenda ao solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3. Com a vinda das informações, intime-se o Expert para designação da perícia. 4. No mais, em relação ao alegado a fls. 352/356, prossiga-se no incidente sob nº 000062-74.2026.8.26.0278. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AMARILDO MARTINS FERRAZ (OAB 399274/SP), JEFFERSON RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 409520/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SAFRA S/A

Autor THIAGO PESCUMA LUCENA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON RODRIGUES DE CARVALHO

OAB: 409520/SP

NEY JOSÉ CAMPOS

OAB: 44243/MG

AMARILDO MARTINS FERRAZ

OAB: 399274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004419-22.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Pescuma Lucena - BANCO SAFRA S/A - Amarildo Martins Ferraz - Vistos. 1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o(a) perito(a), na qualidade de auxiliar da justiça, desempenha função de extrema relevância para o deslinde da causa, conforme disposto no art. 149 do CPC. Sua atuação é pautada pelos princípios da imparcialidade, tecnicidade e confiabilidade, sendo essencial para elucidar questões que fogem ao conhecimento jurídico e demandam expertise específica. 2.2. Assim sendo, as solicitações efetuadas pelo(a) perito(a) devem ser observadas pelas partes, haja vista tais requerimentos visam a obtenção de dados, informações e condições necessárias para a elaboração de um laudo pericial completo, preciso e tecnicamente fundamentado. 2.3. A não observância dessas solicitações pelas partes ou por terceiros pode comprometer as conclusões periciais, prejudicando, consequentemente, a própria prestação jurisdicional. O(A) Expert, ao formular seus pedidos, o faz com base em sua experiência e conhecimento técnico, sempre com o objetivo de proporcionar ao juízo os elementos necessários para uma decisão justa e tecnicamente embasada. 2.4. Diante do exposto, e considerando o informado pelo profissional a fls. 365/367, determino que a parte requerida atenda ao solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3. Com a vinda das informações, intime-se o Expert para designação da perícia. 4. No mais, em relação ao alegado a fls. 352/356, prossiga-se no incidente sob nº 000062-74.2026.8.26.0278. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AMARILDO MARTINS FERRAZ (OAB 399274/SP), JEFFERSON RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 409520/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)