Detalhe do processo

1004417-78.2018.8.26.0347

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004417-78.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Arlete Cristina Pavin - Ante a manifestação da autora, intime-se o perito nomeado, por mensagem eletrônica, para complementação do laudo pericial de fls.385/404 para análise da exposição de agentes insalubres referente ao período de 27/08/1990 a 1510/1990, laborado na empresa Fischer S/A Agroindústria, na função de trabalhadora rural, o qual constou da petição de agendamento de perícia juntada a fl. 359/360, mas não analisado no laudo pericial apresentado. Prazo de resposta: 30(trinta) dias, sob pena de destituição. Sem prejuízo, considerando que não houve, até a presente data, resposta da empresa acima referida ao oficio de fl.184, expeça-se novo oficio, devendo a serventia instrui-lo com cópia das peças necessárias. Prazo de resposta em até 30(trinta) dias. Com a complementação do laudo pelo perito nomeado e resposta ao oficio, intimem-se as partes para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARLETE CRISTINA PAVIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELEN CARLA SEVERINO LONGO

OAB: 221646/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004417-78.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Arlete Cristina Pavin - Ante a manifestação da autora, intime-se o perito nomeado, por mensagem eletrônica, para complementação do laudo pericial de fls.385/404 para análise da exposição de agentes insalubres referente ao período de 27/08/1990 a 1510/1990, laborado na empresa Fischer S/A Agroindústria, na função de trabalhadora rural, o qual constou da petição de agendamento de perícia juntada a fl. 359/360, mas não analisado no laudo pericial apresentado. Prazo de resposta: 30(trinta) dias, sob pena de destituição. Sem prejuízo, considerando que não houve, até a presente data, resposta da empresa acima referida ao oficio de fl.184, expeça-se novo oficio, devendo a serventia instrui-lo com cópia das peças necessárias. Prazo de resposta em até 30(trinta) dias. Com a complementação do laudo pelo perito nomeado e resposta ao oficio, intimem-se as partes para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)