Detalhe do processo

1004417-76.2018.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004417-76.2018.8.26.0477/SP EXEQUENTE : CASTO VIEITEZ FERNANDEZ ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB SP031175) EXEQUENTE : TERESA LOSADA VIEITEZ ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB SP031175) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito(a) Sr.(a) CAIO LUÍS MARTINS PERES DA SILVA que deverá ser intimado(a) cadastrado no portal de auxiliares e intimado de sua nomeação. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Outrossim, retifico o termo de penhora (evento 96.104 ) para que conste a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 15837 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santos e não como constou. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CASTO VIEITEZ FERNANDEZ

Autor TERESA LOSADA VIEITEZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU

OAB: 31175/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004417-76.2018.8.26.0477/SP EXEQUENTE : CASTO VIEITEZ FERNANDEZ ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB SP031175) EXEQUENTE : TERESA LOSADA VIEITEZ ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB SP031175) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito(a) Sr.(a) CAIO LUÍS MARTINS PERES DA SILVA que deverá ser intimado(a) cadastrado no portal de auxiliares e intimado de sua nomeação. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Outrossim, retifico o termo de penhora (evento 96.104 ) para que conste a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 15837 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santos e não como constou. Intime-se.