1004417-76.2018.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004417-76.2018.8.26.0477/SP EXEQUENTE : CASTO VIEITEZ FERNANDEZ ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB SP031175) EXEQUENTE : TERESA LOSADA VIEITEZ ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB SP031175) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito(a) Sr.(a) CAIO LUÍS MARTINS PERES DA SILVA que deverá ser intimado(a) cadastrado no portal de auxiliares e intimado de sua nomeação. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Outrossim, retifico o termo de penhora (evento 96.104 ) para que conste a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 15837 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santos e não como constou. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CASTO VIEITEZ FERNANDEZ
Autor TERESA LOSADA VIEITEZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004417-76.2018.8.26.0477/SP EXEQUENTE : CASTO VIEITEZ FERNANDEZ ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB SP031175) EXEQUENTE : TERESA LOSADA VIEITEZ ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB SP031175) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito(a) Sr.(a) CAIO LUÍS MARTINS PERES DA SILVA que deverá ser intimado(a) cadastrado no portal de auxiliares e intimado de sua nomeação. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Outrossim, retifico o termo de penhora (evento 96.104 ) para que conste a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 15837 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santos e não como constou. Intime-se.