1004417-71.2025.8.26.0270
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004417-71.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Paloma Rosa Prestes - Diante do exposto, saneio o feito e determino: a) Defiro a realização de prova pericial para aferição do grau de insalubridade a que está submetida a autora, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.278/2005 e do Anexo 14 da NR-15; b) Nomeio como perito do juízo o engenheiro do trabalho cadastrado no sistema do tribunal, EDMAR DE OLIVEIRA (eng_edmar@hotmail.com), que deverá realizar a vistoria técnica no local de trabalho indicado pelo autor. As partes podem, no prazo de 15 dias úteis, indicar seus próprios assistentes técnicos e apresentar perguntas (quesitos) para o perito responder. Expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários, que ficam fixados em 58 UFESP, em conformidade com a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (vistorias e perícias técnicas de Especialidade n° 02, Espécie n° 07). Caso necessário, intime-se o perito para que apresente os dados necessários à reserva. c) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos; d) Indefiro, por ora, a prova testemunhal, sem prejuízo de reavaliação após a juntada do laudo pericial; e) Fixo os pontos controvertidos nos termos supra: (1) grau de insalubridade efetivo; (2) eficácia dos EPIs; (3) termo inicial do pagamento; (4) exclusão de períodos de afastamento e compensação de valores; f) Intime-se o perito nomeado e as partes para os fins do art. 465 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HERIKLES RAPHAEL MACHADO SIQUEIRA DE MIRA (OAB 535561/SP), SAMIRA VASCONCELOS MACHADO PEDROL (OAB 405601/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PALOMA ROSA PRESTES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELE PIMENTEL FADEL
OAB: 205054/SP
HERIKLES RAPHAEL MACHADO SIQUEIRA DE MIRA
OAB: 535561/SP
SAMIRA VASCONCELOS MACHADO PEDROL
OAB: 405601/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004417-71.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Paloma Rosa Prestes - Diante do exposto, saneio o feito e determino: a) Defiro a realização de prova pericial para aferição do grau de insalubridade a que está submetida a autora, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.278/2005 e do Anexo 14 da NR-15; b) Nomeio como perito do juízo o engenheiro do trabalho cadastrado no sistema do tribunal, EDMAR DE OLIVEIRA (eng_edmar@hotmail.com), que deverá realizar a vistoria técnica no local de trabalho indicado pelo autor. As partes podem, no prazo de 15 dias úteis, indicar seus próprios assistentes técnicos e apresentar perguntas (quesitos) para o perito responder. Expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários, que ficam fixados em 58 UFESP, em conformidade com a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (vistorias e perícias técnicas de Especialidade n° 02, Espécie n° 07). Caso necessário, intime-se o perito para que apresente os dados necessários à reserva. c) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos; d) Indefiro, por ora, a prova testemunhal, sem prejuízo de reavaliação após a juntada do laudo pericial; e) Fixo os pontos controvertidos nos termos supra: (1) grau de insalubridade efetivo; (2) eficácia dos EPIs; (3) termo inicial do pagamento; (4) exclusão de períodos de afastamento e compensação de valores; f) Intime-se o perito nomeado e as partes para os fins do art. 465 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HERIKLES RAPHAEL MACHADO SIQUEIRA DE MIRA (OAB 535561/SP), SAMIRA VASCONCELOS MACHADO PEDROL (OAB 405601/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)