Detalhe do processo

1004409-82.2023.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização Trabalhista
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004409-82.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Carlos Alberto Rocha - Ante a informação de que o requerente compareceu à perícia agendada às fls. 112, desnecessária a realização de nova perícia. Oficie-se ao IMESC, pela derradeira vez, para que apresente aos autos o laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de solicitação de intervenção da E. Corregedoria Geral da Justiça junto ao Órgão Administrativo responsável pela coordenação dos trabalhos do IMESC. - ADV: JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP), GABRIELA BETONI GONÇALVES (OAB 485074/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA BETONI GONÇALVES

OAB: 485074/SP

JACKSON DE JESUS

OAB: 251464/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004409-82.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Carlos Alberto Rocha - Ante a informação de que o requerente compareceu à perícia agendada às fls. 112, desnecessária a realização de nova perícia. Oficie-se ao IMESC, pela derradeira vez, para que apresente aos autos o laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de solicitação de intervenção da E. Corregedoria Geral da Justiça junto ao Órgão Administrativo responsável pela coordenação dos trabalhos do IMESC. - ADV: JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP), GABRIELA BETONI GONÇALVES (OAB 485074/SP)