Detalhe do processo

1004408-91.2025.8.26.0082

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Boituva - 1ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004408-91.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.V.T.S. - Vistos. Em sede de contestação, a parte requereu exame de DNA; em réplica a requerente não se opos; por fim, MP opinou pela realização de exame de DNA. O essencial a relatar. Necessário para o deslinde do feito a realização de perícia médica para auferição do vinculo genético. Assim, DEFIRO a realização de exame de DNA. Oficie-se ao IMESC para agendamento. Com as datas, intime-se as partes. Intime-se. - ADV: LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.V.T.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO GÓES RODRIGUES

OAB: 344041/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004408-91.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.V.T.S. - Vistos. Em sede de contestação, a parte requereu exame de DNA; em réplica a requerente não se opos; por fim, MP opinou pela realização de exame de DNA. O essencial a relatar. Necessário para o deslinde do feito a realização de perícia médica para auferição do vinculo genético. Assim, DEFIRO a realização de exame de DNA. Oficie-se ao IMESC para agendamento. Com as datas, intime-se as partes. Intime-se. - ADV: LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP)