Detalhe do processo

1004406-91.2022.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba
Classe
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1004406-91.2022.8.26.0126/SP AUTOR : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) RÉU : SERGIO JONAS PAULINO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA CLERICE PIRES (OAB SP120535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para controle processual, consigno que, antes da migração do feito ao EPROC, foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica, diante da controvérsia sobre a autenticidade da contratação atribuída ao réu, com nomeação de Camila Peres Mendes como perita (evento 178). A perita aceitou o encargo (evento 194), houve reserva de honorários pela Defensoria Pública (evento 201), e foi determinado o início dos trabalhos periciais (evento 203). Posteriormente, a perita solicitou documentos e informações complementares (eventos 208 e 229), tendo a parte autora comprovado envio de documentação (evento 220) e o réu prestado esclarecimentos e juntado documentos (evento 235). Ainda antes da migração, diante da ausência de laudo, foram expedidas intimações à perita para apresentação do trabalho pericial (eventos 241, 245, 246 e 247). Após a migração ao EPROC, foi lançado ato ordinatório no evento 252, determinando a apresentação do laudo em 10 dias. Contudo, o ato não chegou a ser publicado/intimado de forma efetiva, havendo notícia de impossibilidade operacional de intimação eletrônica da perita em razão de problema cadastral. No evento 253, o réu requer nova intimação da perita para apresentação do laudo ou justificativa, com advertência de substituição. Diante do longo lapso temporal decorrido desde a determinação de início dos trabalhos periciais, e considerando que a prova técnica permanece necessária à solução da controvérsia, defiro o pedido . Intime-se a perita Camila Peres Mendes , com urgência, por e-mail , no endereço eletrônico constante dos autos, para que, no prazo final de 10 (dez) dias úteis, apresente o laudo pericial ou justifique concretamente eventual impossibilidade de conclusão do trabalho. Na mesma comunicação, deverá a perita ser orientada a regularizar seu cadastro no EPROC, tendo em vista que o Infoeproc nº 125 disciplina o acompanhamento das intimações eletrônicas pelos peritos por meio do Painel do Perito, e o Infoeproc nº 101 orienta que, em processos migrados, quando a unidade não localizar o perito para nomeação/intimação no sistema, deverá intimá-lo por e-mail para que providencie seu cadastro, observadas as instruções do Infoeproc nº 66. Deverá constar expressamente da comunicação que o descumprimento injustificado poderá ensejar sua substituição, nos termos do art. 468, II, do CPC, sem prejuízo das comunicações cabíveis. Decorrido o prazo sem apresentação do laudo ou justificativa idônea, tornem conclusos para substituição da perita. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO ITAUCARD S.A.

Réu SERGIO JONAS PAULINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA APARECIDA CLERICE PIRES

OAB: 120535/SP

JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR

OAB: 308730/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1004406-91.2022.8.26.0126/SP AUTOR : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) RÉU : SERGIO JONAS PAULINO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA CLERICE PIRES (OAB SP120535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para controle processual, consigno que, antes da migração do feito ao EPROC, foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica, diante da controvérsia sobre a autenticidade da contratação atribuída ao réu, com nomeação de Camila Peres Mendes como perita (evento 178). A perita aceitou o encargo (evento 194), houve reserva de honorários pela Defensoria Pública (evento 201), e foi determinado o início dos trabalhos periciais (evento 203). Posteriormente, a perita solicitou documentos e informações complementares (eventos 208 e 229), tendo a parte autora comprovado envio de documentação (evento 220) e o réu prestado esclarecimentos e juntado documentos (evento 235). Ainda antes da migração, diante da ausência de laudo, foram expedidas intimações à perita para apresentação do trabalho pericial (eventos 241, 245, 246 e 247). Após a migração ao EPROC, foi lançado ato ordinatório no evento 252, determinando a apresentação do laudo em 10 dias. Contudo, o ato não chegou a ser publicado/intimado de forma efetiva, havendo notícia de impossibilidade operacional de intimação eletrônica da perita em razão de problema cadastral. No evento 253, o réu requer nova intimação da perita para apresentação do laudo ou justificativa, com advertência de substituição. Diante do longo lapso temporal decorrido desde a determinação de início dos trabalhos periciais, e considerando que a prova técnica permanece necessária à solução da controvérsia, defiro o pedido . Intime-se a perita Camila Peres Mendes , com urgência, por e-mail , no endereço eletrônico constante dos autos, para que, no prazo final de 10 (dez) dias úteis, apresente o laudo pericial ou justifique concretamente eventual impossibilidade de conclusão do trabalho. Na mesma comunicação, deverá a perita ser orientada a regularizar seu cadastro no EPROC, tendo em vista que o Infoeproc nº 125 disciplina o acompanhamento das intimações eletrônicas pelos peritos por meio do Painel do Perito, e o Infoeproc nº 101 orienta que, em processos migrados, quando a unidade não localizar o perito para nomeação/intimação no sistema, deverá intimá-lo por e-mail para que providencie seu cadastro, observadas as instruções do Infoeproc nº 66. Deverá constar expressamente da comunicação que o descumprimento injustificado poderá ensejar sua substituição, nos termos do art. 468, II, do CPC, sem prejuízo das comunicações cabíveis. Decorrido o prazo sem apresentação do laudo ou justificativa idônea, tornem conclusos para substituição da perita. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se.