Detalhe do processo

1004406-52.2022.8.26.0236

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004406-52.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcio Roberto Batistela - Vistos. Páginas 409/427: O Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu a preliminar arguida pelo autor para anular a Sentença proferida e determinar o retorno dos autos a este juízo de origem a fim de que seja realizada a perícia técnica em relação ao período trabalhado na empresa Citrosuco S.A. Agroindústria. Por conseguinte, PROCEDA-SE a realização de prova pericial técnica em relação aos períodos trabalhados na empresa Citrosuco S.A. Agroindústria (03/11/1993 a 30/04/1994, 01/01/1994 a 30/11/2017 e 01/12/2017 a 13/11/2019); NOMEIO o sr. perito JAMESON WAGNER BATTOCHIO, jamesonbattochio@yahoo.com.br. ARBITRO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem custeados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, conforme Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, e Resolução n. 937/2025 do Conselho da Justiça Federal, em razão de a parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação, INTIMEM-SE as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Caberá ao Sr. Perito requerer eventuais documentos necessários à realização da prova pericial. CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a partir da intimação do Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo os assistentes técnicos indicados pelas partes, se houver, apresentar seus respectivos pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIO ROBERTO BATISTELA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI

OAB: 307426/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO

OAB: 251787/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004406-52.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcio Roberto Batistela - Vistos. Páginas 409/427: O Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu a preliminar arguida pelo autor para anular a Sentença proferida e determinar o retorno dos autos a este juízo de origem a fim de que seja realizada a perícia técnica em relação ao período trabalhado na empresa Citrosuco S.A. Agroindústria. Por conseguinte, PROCEDA-SE a realização de prova pericial técnica em relação aos períodos trabalhados na empresa Citrosuco S.A. Agroindústria (03/11/1993 a 30/04/1994, 01/01/1994 a 30/11/2017 e 01/12/2017 a 13/11/2019); NOMEIO o sr. perito JAMESON WAGNER BATTOCHIO, jamesonbattochio@yahoo.com.br. ARBITRO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem custeados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, conforme Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, e Resolução n. 937/2025 do Conselho da Justiça Federal, em razão de a parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. INTIME-SE o Sr. Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação, INTIMEM-SE as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Caberá ao Sr. Perito requerer eventuais documentos necessários à realização da prova pericial. CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a partir da intimação do Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo os assistentes técnicos indicados pelas partes, se houver, apresentar seus respectivos pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)