Detalhe do processo

1004403-14.2026.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004403-14.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - I.R.C. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 82/84 e defiro a gratuidade de justiça em favor do autor. Anote-se. Verifico que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente por meio de plataforma privada, sem demonstração de utilização de assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil pelo outorgante. O relatório de assinaturas indica autenticação por telefone, e-mail, fotografia do documento de identidade, biometria facial, IP e dispositivo eletrônico, mas não evidencia a utilização de certificado digital qualificado pelo mandante. Com efeito, nos termos da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, as assinaturas eletrônicas em documentos processuais devem atender aos padrões da ICP-Brasil para garantir autenticidade e segurança jurídica. Nesse mesmo sentido, a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em seu Anexo A, item 11, aponta como conduta processual potencialmente irregular a apresentação de procurações mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil. Assim, no exercício do poder geral de cautela e para assegurar a regularidade da representação processual, faz-se necessária a renovação do instrumento de mandato. No mais, a petição inicial não esclarece se a parte autora formulou prévio requerimento administrativo visando à obtenção da isenção de imposto de renda pretendida, tampouco apresenta documentação apta a demonstrar eventual protocolo ou manifestação da Administração, o que demanda esclarecimento objetivo para adequada compreensão da situação fática narrada nos autos. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de: a) regularizar sua representação processual, mediante apresentação de novo instrumento de mandato, firmado por assinatura de próprio punho, com firma reconhecida; ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital no padrão ICP-Brasil; b) esclarecer se formulou requerimento administrativo visando ao reconhecimento da isenção de imposto de renda pretendida; c) em caso positivo, juntar cópia do requerimento administrativo, da decisão proferida e de eventual laudo pericial ou conclusão de junta médica produzidos na esfera administrativa. Após, tornem conclusos para recebimento da emenda à inicial e análise do pedido urgente. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor I.R.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL PAIVA FREIRE

OAB: 356529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004403-14.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - I.R.C. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 82/84 e defiro a gratuidade de justiça em favor do autor. Anote-se. Verifico que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente por meio de plataforma privada, sem demonstração de utilização de assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil pelo outorgante. O relatório de assinaturas indica autenticação por telefone, e-mail, fotografia do documento de identidade, biometria facial, IP e dispositivo eletrônico, mas não evidencia a utilização de certificado digital qualificado pelo mandante. Com efeito, nos termos da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, as assinaturas eletrônicas em documentos processuais devem atender aos padrões da ICP-Brasil para garantir autenticidade e segurança jurídica. Nesse mesmo sentido, a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em seu Anexo A, item 11, aponta como conduta processual potencialmente irregular a apresentação de procurações mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil. Assim, no exercício do poder geral de cautela e para assegurar a regularidade da representação processual, faz-se necessária a renovação do instrumento de mandato. No mais, a petição inicial não esclarece se a parte autora formulou prévio requerimento administrativo visando à obtenção da isenção de imposto de renda pretendida, tampouco apresenta documentação apta a demonstrar eventual protocolo ou manifestação da Administração, o que demanda esclarecimento objetivo para adequada compreensão da situação fática narrada nos autos. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de: a) regularizar sua representação processual, mediante apresentação de novo instrumento de mandato, firmado por assinatura de próprio punho, com firma reconhecida; ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital no padrão ICP-Brasil; b) esclarecer se formulou requerimento administrativo visando ao reconhecimento da isenção de imposto de renda pretendida; c) em caso positivo, juntar cópia do requerimento administrativo, da decisão proferida e de eventual laudo pericial ou conclusão de junta médica produzidos na esfera administrativa. Após, tornem conclusos para recebimento da emenda à inicial e análise do pedido urgente. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)