1004390-95.2022.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
- Classe
- Reivindicação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004390-95.2022.8.26.0625 - Usucapião - Reivindicação - José Mendonça Filho - Vistos. Fls. 342/348: Diante da apresentação da versão final do laudo pericial e das peças técnicas, estas aprovadas pelo Oficial de Registro de Imóveis (fls. 352), manifestem-se as partes e os eventuais interessados com procuradores constituídos nos autos, bem como o Curador Especial, se houver, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, inclusive quanto à necessidade de eventuais esclarecimentos pelo perito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERIKA MESSIAS MARQUES PINTO (OAB 346940/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé MENDONçA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIKA MESSIAS MARQUES PINTO
OAB: 346940/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004390-95.2022.8.26.0625 - Usucapião - Reivindicação - José Mendonça Filho - Vistos. Fls. 342/348: Diante da apresentação da versão final do laudo pericial e das peças técnicas, estas aprovadas pelo Oficial de Registro de Imóveis (fls. 352), manifestem-se as partes e os eventuais interessados com procuradores constituídos nos autos, bem como o Curador Especial, se houver, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, inclusive quanto à necessidade de eventuais esclarecimentos pelo perito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERIKA MESSIAS MARQUES PINTO (OAB 346940/SP)