Detalhe do processo

1004390-95.2022.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
Classe
Reivindicação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004390-95.2022.8.26.0625 - Usucapião - Reivindicação - José Mendonça Filho - Vistos. Fls. 342/348: Diante da apresentação da versão final do laudo pericial e das peças técnicas, estas aprovadas pelo Oficial de Registro de Imóveis (fls. 352), manifestem-se as partes e os eventuais interessados com procuradores constituídos nos autos, bem como o Curador Especial, se houver, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, inclusive quanto à necessidade de eventuais esclarecimentos pelo perito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERIKA MESSIAS MARQUES PINTO (OAB 346940/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé MENDONçA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERIKA MESSIAS MARQUES PINTO

OAB: 346940/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004390-95.2022.8.26.0625 - Usucapião - Reivindicação - José Mendonça Filho - Vistos. Fls. 342/348: Diante da apresentação da versão final do laudo pericial e das peças técnicas, estas aprovadas pelo Oficial de Registro de Imóveis (fls. 352), manifestem-se as partes e os eventuais interessados com procuradores constituídos nos autos, bem como o Curador Especial, se houver, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, inclusive quanto à necessidade de eventuais esclarecimentos pelo perito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERIKA MESSIAS MARQUES PINTO (OAB 346940/SP)