1004389-50.2025.8.26.0126
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004389-50.2025.8.26.0126 - Usucapião - Aquisição - Mauro da Silva - Vistos. Fls. 258/262: O Sr. Perito nomeado aceitou o encargo, informando seus dados para fins de reserva e levantamento dos honorários periciais. Fls. 264/268: O Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião certificou a inexistência de registro do imóvel indicado na petição inicial, bem como a inexistência de imóvel registrado em nome do autor naquela serventia. Fls. 269/270: O autor juntou certidão negativa de débitos municipais, dando cumprimento à determinação constante do item 3, alínea "a", da decisão de fls. 244/245. Assim, verifico que restam atendidas, até o momento, as providências relativas à aceitação do encargo pericial, à obtenção das certidões registrais determinadas e à apresentação da certidão negativa de débitos municipais. Oficie-seà Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais fixados às fls. 258/262. Comprovada a reserva,intime-seo Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da efetivação da reserva. Intime-se. Caraguatatuba, 28 de agosto de 2026 - ADV: ALESSANDRA GIMENEZ DE CAMPOS ABREU (OAB 378943/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MAURO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA GIMENEZ DE CAMPOS ABREU
OAB: 378943/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004389-50.2025.8.26.0126 - Usucapião - Aquisição - Mauro da Silva - Vistos. Fls. 258/262: O Sr. Perito nomeado aceitou o encargo, informando seus dados para fins de reserva e levantamento dos honorários periciais. Fls. 264/268: O Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião certificou a inexistência de registro do imóvel indicado na petição inicial, bem como a inexistência de imóvel registrado em nome do autor naquela serventia. Fls. 269/270: O autor juntou certidão negativa de débitos municipais, dando cumprimento à determinação constante do item 3, alínea "a", da decisão de fls. 244/245. Assim, verifico que restam atendidas, até o momento, as providências relativas à aceitação do encargo pericial, à obtenção das certidões registrais determinadas e à apresentação da certidão negativa de débitos municipais. Oficie-seà Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais fixados às fls. 258/262. Comprovada a reserva,intime-seo Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da efetivação da reserva. Intime-se. Caraguatatuba, 28 de agosto de 2026 - ADV: ALESSANDRA GIMENEZ DE CAMPOS ABREU (OAB 378943/SP)